PORTARIA DO CONSULTOR-GERAL DE ORÇAMENTOS Nº 1, DE 1995
O CONSULTOR-GERAL DE ORÇAMENTOS, em exercício, do Senado Federal, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º As atribuições dos Consultores-Gerais Adjuntos da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal, nos termos do art. 14, da Resolução nº 73, de 1994 do Senado Federal, além de outras pertinentes que lhe sejam cometidas, são as definidas nesta Portaria.
Art. 2º A Consultoria de Orçamentos desenvolverá os trabalhos atinentes as suas competências legais e regulamentares por intermédio de quatro núcleos temáticos, compostos por tantos Consultores de Orçamento quantos sejam necessários, consoante a complexidade e a extensão dos trabalhos a serem executados, coordenados por Consultor-Geral Adjunto nomeado em consonância com os arts. 26 e 27 da Resolução nº 73, de 1994, do Senado Federal.
§ 1º Os trabalhos que, por sua natureza, exijam a participação de diferentes núcleos temáticos, serão distribuídos pelo Consultor-Geral a grupo de trabalho coordenado por Consultor-Geral Adjunto.
§ 2º - (Revogado pela Portaria do Consultor-Geral de Orçamentos nº 1/1996)
Art.3º - (Revogado pela Portaria do Consultor-Geral de Orçamentos nº 1/1996)
Art.4º - (Revogado pela Portaria do Consultor-Geral de Orçamentos nº 1/1996)
Art.5º Incumbe ao Consultor-Geral, sem prejuízo das atribuições do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Senado Federal - CEDESEN, planejar atividades que tenham por desiderato o aperfeiçoamento técnico-científico e profissional dos Consultores de Orçamento e demais servidores do órgão, respeitadas as normas regulamentares da Casa.
Art. 6º Ao Consultor-Geral Adjunto compete exercer a coordenação técnica do respectivo Núcleo de Consultoria e Assessoramento, elaborar a programação das atividades e distribuir os trabalhos aos seus componentes, acompanhar a execução dos serviços distribuídos ao núcleo e controlar os prazos e a qualidade dos trabalhos produzidos, concertando com os respectivos autores as alterações que julgue necessárias, supervisionar as atividades de provimento de dados, análises e informações necessárias aos trabalhos de consultoria e assessoramento; supervisionar as atividades administrativas do núcleo e exercer outras atribuições pertinentes que lhe sejam cometidas.
Art. 7º Todo trabalho realizado pela Consultoria de Orçamentos será encaminhado ao solicitante pelo titular do órgão.
Art. 8º O formulário anexo a esta Portaria é o padrão para solicitação de trabalho à Consultoria de Orçamentos
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor quando da sua afixação no quadro de anúncios desta Consultoria de Orçamentos.
Consultoria de Orçamentos, 01 de fevereiro de 1995. Fernando José Baltar da Rocha, Consultor-Geral de Orçamentos, em exercício
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 976, de 3 de fevereiro de 1995, p. 6.