ATO DO PRESIDENTE Nº 18, DE 2014.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e de acordo com o disposto no art. 7º da Resolução nº 42, de 2010, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Julgadora formada por 5 (cinco) servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Senado Federal, será composta pelos seguintes membros:
I - Da Consultoria Legislativa, DARIO ALBERTO DE ANDRADE FILHO, matrícula nº 55661, e FABIANE QUEIROZ DAMASCENO, matrícula nº 266635;
II - Do Instituto Legislativo Brasileiro, DANIEL BENZAQUEN HABIB, matrícula nº 220118, e DÉBORA SILVA BARROSO PAIS, matrícula nº 229353;
III - da Secretaria-Geral da Mesa, FERNANDA DAMIANI COSTA, matrícula nº 229468.
Art. 2º A participação na referida Comissão não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de setembro de 2014. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5574, seção 2, de 23/09/2014, p. 1.