ATO DO PRESIDENTE Nº 17, DE 2014
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e de acordo com o disposto no art. 17, parágrafo único, da Resolução nº 42, de 2010, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Senadores designada para acompanhar os procedimentos necessários à realização da edição de 2014 do Projeto Jovem Senador será assessorada pelos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Senado Federal:
I - da Secretaria-Geral da Mesa, JOÃO PEDRO DE SOUZA LOBO CAETANO, matrícula nº 56379, e JOSÉ TADEU FANIS JÚNIOR, matrícula nº 227277;
II - da Diretoria-Geral, CLARA CAROLINE VIEIRA ARAÚJO, matrícula nº 254785, e NATHALIA COUTO MORAIS, matrícula nº 229160;
III - da Consultoria-Legislativa, JOSÉ EDMAR DE QUEIROZ, matrícula nº 256137, e ROBERTA CORREA DE ASSIS E SILVA, matrícula nº 55685; e
IV - da Secretaria de Comunicação Social, PAULO RlCARDO DOS SANTOS MEIRA, matrícula nº 230847, e DANIEL DE SOUZA PINTO, matrícula nº 231335.
Art. 2º A participação na referida Comissão não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de setembro de 2014. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5574, seção 2, de 23/09/2014, p. 1.