ADG 18/2014 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 18/09/2014
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 19/09/2014 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ADG 3274/2010

Armas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 18, DE 2014

 

Dá nova redação ao art. 6º do Ato da Diretoria-Geral nº 3274, de 2010, para alterar exigência de apresentação de documentação de servidor indicado para ocupar cargo em comissão no Senado Federal.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 350 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, com a redação aprovada pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013,

 

Considerando os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, e as metas de desburocratização da Administração Pública;

 

Considerando as razões expostas pela Secretaria de Recursos Humanos relativas às movimentações de servidores comissionados; e

 

Considerando que a totalidade dos servidores do Senado Federal anualmente se submete a atualização cadastral, inclusive com renovação das declarações,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 6º do Ato da Diretoria-Geral nº 3274, de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º ......................................................................................................................................

 

Parágrafo único - O servidor nomeado na forma do caput deste artigo:

 

I - deverá tomar posse e entrar em exercício no novo cargo mediante a formalização dos respectivos termos, aplicando-se o art. 2º deste Ato;

 

II - desde que não haja interrupção de vínculo funcional, estará dispensado de apresentar nova documentação para posse, não se aplicando, nesse caso, o § 3ºdo art. 2º deste Ato, bem como o art. 1º Ato do Primeiro-Secretário nº 9, de 2002. " (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 18 de setembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5572, seção 2, de 19/09/2014, p. 1.