ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 18, DE 2014
Dá nova redação ao art. 6º do Ato da Diretoria-Geral nº 3274, de 2010, para alterar exigência de apresentação de documentação de servidor indicado para ocupar cargo em comissão no Senado Federal.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 350 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, com a redação aprovada pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013,
Considerando os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, e as metas de desburocratização da Administração Pública;
Considerando as razões expostas pela Secretaria de Recursos Humanos relativas às movimentações de servidores comissionados; e
Considerando que a totalidade dos servidores do Senado Federal anualmente se submete a atualização cadastral, inclusive com renovação das declarações,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Diretoria-Geral nº 3274, de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ......................................................................................................................................
Parágrafo único - O servidor nomeado na forma do caput deste artigo:
I - deverá tomar posse e entrar em exercício no novo cargo mediante a formalização dos respectivos termos, aplicando-se o art. 2º deste Ato;
II - desde que não haja interrupção de vínculo funcional, estará dispensado de apresentar nova documentação para posse, não se aplicando, nesse caso, o § 3ºdo art. 2º deste Ato, bem como o art. 1º Ato do Primeiro-Secretário nº 9, de 2002. " (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de setembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5572, seção 2, de 19/09/2014, p. 1.