INA 2/2014 INA - INSTRUÇÃO NORMATIVA DA ADVOSF
Origem ADVOSF - ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 10/09/2014
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 15/09/2014 2 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com base na regulação instituída n(o)(a) ATC 7/2008

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INSTRUÇÃO NORMATIVA DA ADVOSF Nº 2, DE 2014.

 

O ADVOGADO GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 356 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir comissão Especial de Enunciados, com o propósito de fixar orientações jurídicas da Advocacia do Senado Federal, recomendar a adoção de enunciados nos termos do Ato da Comissão Diretora n. 07 de 2008 e elaborar informativos periódicos, de circulação interna, sobre as manifestações jurídicas relevantes da unidade.

 

§ 1º A Comissão Especial terá como membros permanentes o Advogado-Geral Adjunto, como Presidente, o Gestor do Núcleo de Processos Administrativos, o Gestor do Núcleo de Processos judiciais, o Gestor de Licitações e Contratos e Três Advogados ou Assessores Jurídicos lotados na Advocacia do Senado Federal.

 

Art. 2º Designar os servidores ANTÔNIO CARLOS COSTA SANTOS, matrícula nº 33665, RALPH CAMPOS SIQUEIRA, matrícula nº 50109, e FERNANDO CÉSAR DE SOUZA CUNHA, matrícula nº 226868, para compor a Comissão.

 

Art. 3º A comissão Especial de que trata esta Normativa definirá as rotinas de trabalho e funcionará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, admitidas prorrogações sucessivas.

 

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Senado Federal, 10 de setembro de 2014. Rômulo Gobbi do Amaral, Advogado-Geral do Senado Federal em exercício.

 

Publicações:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5568, seção 2, de 15/09/2014, p. 2.