INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2014, DA DIRETORIA-GERAL
Altera a sistemática de designação dos gestores de contratos nos processos de contratações no Senado Federal.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das competências fixadas no art. 350 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, com a redação do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, e na alínea c do inciso II do parágrafo único do art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2012,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar políticas de racionalização administrativa, promovendo assim a economia de recursos públicos e maior eficiência administrativa, RESOLVE:
Art. 1º A indicação de gestores titular e substituto nos processos de contratações do Senado Federal será realizada no âmbito de cada processo, pela área técnica correspondente ou pelo Diretor-Geral, obedecendo ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2008, e no parágrafo único do art. 12 do Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2010.
Art. 2º A designação dos gestores titular e substituto dos processos de contratações será formalizada por meio de Decisão do Diretor-Geral constante dos autos, ficando dispensada a publicação de Portaria nesse sentido.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Diretoria-Geral, 11 de setembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5568, seção 2, de 15/09/2014, p. 2.