IDG 1/2014 IDG - INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DIRETORIA GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 11/09/2014
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 15/09/2014 2 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ADG 15/2015
Ver também PDG 175/2015
Com base na regulação instituída n(o)(a) ATC 2/2008
Com base na regulação instituída n(o)(a) ATC 10/2010

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2014, DA DIRETORIA-GERAL

 

Altera a sistemática de designação dos gestores de contratos nos processos de contratações no Senado Federal.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das competências fixadas no art. 350 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, com a redação do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, e na alínea c do inciso II do parágrafo único do art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2012,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar políticas de racionalização administrativa, promovendo assim a economia de recursos públicos e maior eficiência administrativa, RESOLVE:

 

Art. 1º A indicação de gestores titular e substituto nos processos de contratações do Senado Federal será realizada no âmbito de cada processo, pela área técnica correspondente ou pelo Diretor-Geral, obedecendo ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2008, e no parágrafo único do art. 12 do Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2010.

 

Art. 2º A designação dos gestores titular e substituto dos processos de contratações será formalizada por meio de Decisão do Diretor-Geral constante dos autos, ficando dispensada a publicação de Portaria nesse sentido.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Diretoria-Geral, 11 de setembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5568, seção 2, de 15/09/2014, p. 2.