PDG 2629/2014 PDG - PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 10/09/2014
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 12/09/2014 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) ATC 2/2014

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PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 2629, DE 2014

 

Institui comissão integrada de servidores para acompanhamento e gestão do Programa Jovem Aprendiz no Senado Federal.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, observado o disposto no Ato nº. 2 da COMISSÃO DIRETORA, de 20 de fevereiro de 2014, que instituiu o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Senado Federal, e

 

Considerando a necessidade de se formar uma comissão integrada de servidores do Senado Federal para acompanhamento e gestão dos aprendizes contratados, conforme reza o art. 7º do mesmo Ato, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir comissão integrada de servidores, composta por assistente social, advogado, psicólogo e administradores, sob a coordenação do Diretor da Secretaria de Recursos Humanos, com o objetivo de implantar, coordenar, acompanhar e avaliar o Programa Jovem Aprendiz.

 

Art. 2º Designar para integrar a Comissão os servidores: ALEXANDRE DE LANA SILVA, matrícula nº 262265; DENISE COSTA LISBÔA, matrícula nº 48840; MARIANA DE ANDRADE VAHLE, matrícula nº 256745; FRANCIS LOBO BOTELHO VILAS MONZO, matrícula nº 257075; ELPÍDIO VIANNA NETO, matrícula nº 17751; JULIANA BORGES DOS SANTOS, matrícula nº 219839; e CLARA CAROLINE VIEIRA ARAÚJO, matrícula nº 254785.

 

Art. 3º A Comissão de que trata esta portaria será presidida pelo primeiro membro designado no artigo anterior, o qual será substituído, nos seus eventuais afastamentos e/ou impedimentos, pelo segundo membro do mesmo artigo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 10 de setembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5567, seção 1, de 12/09/2014, p. 1.