ACS 180/2019 ACS - ATA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE
Origem CSSIS - CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS
Data de Assinatura 20/11/2019
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 29/11/2019 2 7
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ACS 196/2021

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ATA DA 180ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE

Às nove horas e quarenta e sete minutos do dia vinte de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria-Geral do Senado Federal, reuniu-se o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde. Diretora-Geral Ilana Trombka, Vice-presidente do Conselho de Supervisão; os senhores conselheiros Rafael Ferreira Dos Santos Prestes, Diretor em exercício da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN; Gustavo Ponce Soriano Lago, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP; Daniele Carvalho Calvano Mendes, Coordenadora-Geral de Saúde em exercício; Agatha Bernardo e Pedro Enéas Guimarães Coelho Mascarenhas, representante dos servidores ativos; Rui Oscar Dias Janiques, representante dos servidores inativos. Presentes também o senhor Maurício Renato de Souza, Chefe de Gabinete da Primeira Vice-presidência; o senhor Ramon Mendes de Souza, Coordenador de Autorização do SIS; e o senhor Jálisson Santos Cavalcante, chefe do Serviço Médico de Emergência. A Diretora Ilana assumiu a presidência e deu início aos trabalhos. Item 1) Processo 00200.035468/2011-20 - Beneficiário solicita readmissão ao SIS com base em decisão proferida na 118ª Reunião Ordinária. INDEFERIDO. Item 2) Documento 00100.156489/2019-63 - Beneficiário requer cobertura para medicamento não previsto no rol da Instrução Normativa nº 11, de 2017. Negado. O Conselho ratifica, por unanimidade, o parecer pericial do SIS, que vedou a cobertura pretendida. EXTRAPAUTA 2). Documento 00100.143858/2019-58 - Beneficiária solicita reembolso de OPME que não consta em tabela do SIS. AUTORIZADO. O Conselho autoriza o reembolso dos materiais utilizados no procedimento, nos termos do artigo 38 do regulamento do SIS, e com base em pesquisa de preços realizada pelo SEPASI. EXTRAPAUTA 3) Processo 00200.018566/2019-50 - Beneficiário solicita permanência de ex-cônjuge no SIS). INDEFERIDO. Considerando que não existe previsão regulamentar para habilitação de ex-cônjuge, o Conselho solicita que o caso seja apurado pelos órgãos competentes e que sejam tomadas as devidas providências legais. EXTRAPAUTA 1). Exigência de declaração de imposto de renda como comprovação de dependência econômica para filho ou enteado inválido. O Conselheiro Rui questionou a obrigatoriedade para apresentação de declaração de imposto de renda, como comprovação de dependência econômica exclusiva de servidor, para filhos ou enteados inválidos, conforme dispõe o item b, inciso V, artigo 11 do regulamento do SIS. A Diretora Ilana pediu um estudo detalhado sobre o tema, e também um levantamento junto a outros planos de saúde na modalidade de autogestão, para verificar se esse dispositivo também é exigido, e se existe jurisprudência que fundamente essa exigência. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde, às onze horas e vinte e vinte e oito minutos dodiavinte de novembro do ano de dois mil e dezenove, e, para constar, eu, Daniele Carvalho Calvano Mendes, na condição de conselheira e secretária da presente reunião, lavrei a Ata, que, após lida e aprovada, é assinada pela Senhora Vice-presidente e demais conselheiros presentes à reunião. Sala de reuniões da Diretoria-Geral do Senado Federal, em 20 de novembro de 2019.

Ilana Trombka, Vice-Presidente; Daniele Carvalho Calvano Mendes, Agatha Bernardo, Pedro Enéas Guimarães Coelho Mascarenhas, Rafael Ferreira dos Santos Prestes, Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago e Rui Oscar Janiques, Conselheiros.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7121, seção 2, de 29/11/2019, p. 7.