ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 13, DE 2020
Altera o art. 24 do Ato da Diretoria-Geral nº 9, de 2015.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 210 c/c art. 211, §1º, do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, e considerando o Ato da Diretoria-Geral nº 9, de 2015, que estabelece, no âmbito do Senado Federal, normas procedimentais para contratações, RESOLVE:
Art. 1º O art. 24 do Ato da Diretoria-Geral nº 9, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24...................................................
...............................................................
§ 1º A SADCON e a área técnica deverão sanar quaisquer vícios apontados pelo órgão jurídico e, nos casos em que não for possível, encaminhar os autos para deliberação da autoridade competente com a respectiva justificativa.
§ 2º Os processos referentes às contratações diretas somente poderão ser encaminhados à deliberação da autoridade competente após manifestação da Coordenação de Contratações Diretas da SADCON, a qual deverá ser realizada por meio de parecer técnico." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de junho de 2020. Wanderley Rabelo da Silva, Diretor-Geral em exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7401, seção 2, de 26/06/2020, p. 1.