ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 19, DE 2010
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO os artigos 17 e 32 do Ato da Comissão Diretora nº 08/2010 e a necessidade de adequação do credenciamento tratado por este Ato ao que estabelece o art. 1º do Decreto nº 6.381, de 27/02/2008, RESOLVE:
Art. 1º Aos Senhores Senadores em exercício que já exerceram mandato na Presidência da República é facultado credenciamento de servidores destinados a atividades de apoio e de segurança, conforme estabelece o art. 1º, do Decreto nº 6.381/2008.
Art. 2º As condições de acesso às dependências desta Casa aos servidores credenciados por este Ato serão similares aos funcionários efetivos e comissionados.
Art.3º O credenciamento será tratado da forma estabelecida pelo art. 17 do Ato da Comissão Diretora nº 08, de 2010.
Senado Federal, 18 de novembro de 2010. Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4588, de 22 de novembro de 2010, p. 2.