NTP 1/2010 NTP - NORMA TÉCNICA DO DIRETOR DO PRODASEN
Origem PRODAS - PRODASEN
Data de Assinatura 24/11/2010
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 26/11/2010 0 21
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também APS 6/2010

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NORMA TÉCNICA DO DIRETOR DO PRODASEN Nº 1, DE 2010.

Regulamenta limites operacionais do Sistema de Correio Eletrônico do Senado Federal.

 

O DIRETOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMÁTICA - PRODASEN, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando as disposições estabelecidas pelo artigo 6º do Ato do Primeiro-Secretário Nº 06, de 2010, e as informações constantes do Processo nº 001100/10-6, RESOLVE:

Art. 1º - Os limites operacionais adotados pelo Sistema de Correio Eletrônico do Senado Federal, são estabelecidos pela tabela constante no anexo desta Norma Técnica.

Art. 2º O limite estabelecido pelo item que trata do número máximo de destinatários deverá ter sua implantação concluída em 60 (sessenta) dias sob a coordenação da Equipe de Administradores do Correio Eletrônico.

Art. 3º - Esta norma técnica entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO - TABELA

 

Caixas Individuais

Caixas Institucionais e de Senadores

Será enviado um alerta ao usuário quando a caixa postal atingir o montante de:

60MB

120MB

Será bloqueada para o envio de novas mensagens a caixa postal que atingir:

70MB

140MB

Será bloqueado o envio e recepção de mensagens quando uma caixa postal atingir:

100MB

200MB

O tamanho máximo de uma mensagem trocada entre usuário de nossa rede é de:

8MB

8MB

O tamanho máximo de uma mensagem trocada entre usuários de nossa rede e a internet é de:

4MB

4MB

O número máximo de destinatários de uma mensagem eletrônica é de:

50

50

Secretaria Especial de Informática - Prodasen, 24 de novembro de 2010. Carlos Magno Cataldi Santoro - Diretor do Prodasen.

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4592, de 26 de novembro de 2010.