NORMA TÉCNICA DO DIRETOR DO PRODASEN Nº 1, DE 2010.
Regulamenta limites operacionais do Sistema de Correio Eletrônico do Senado Federal.
O DIRETOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMÁTICA - PRODASEN, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando as disposições estabelecidas pelo artigo 6º do Ato do Primeiro-Secretário Nº 06, de 2010, e as informações constantes do Processo nº 001100/10-6, RESOLVE:
Art. 1º - Os limites operacionais adotados pelo Sistema de Correio Eletrônico do Senado Federal, são estabelecidos pela tabela constante no anexo desta Norma Técnica.
Art. 2º O limite estabelecido pelo item que trata do número máximo de destinatários deverá ter sua implantação concluída em 60 (sessenta) dias sob a coordenação da Equipe de Administradores do Correio Eletrônico.
Art. 3º - Esta norma técnica entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO - TABELA
| Caixas Individuais | Caixas Institucionais e de Senadores |
Será enviado um alerta ao usuário quando a caixa postal atingir o montante de: | 60MB | 120MB |
Será bloqueada para o envio de novas mensagens a caixa postal que atingir: | 70MB | 140MB |
Será bloqueado o envio e recepção de mensagens quando uma caixa postal atingir: | 100MB | 200MB |
O tamanho máximo de uma mensagem trocada entre usuário de nossa rede é de: | 8MB | 8MB |
O tamanho máximo de uma mensagem trocada entre usuários de nossa rede e a internet é de: | 4MB | 4MB |
O número máximo de destinatários de uma mensagem eletrônica é de: | 50 | 50 |
Secretaria Especial de Informática - Prodasen, 24 de novembro de 2010. Carlos Magno Cataldi Santoro - Diretor do Prodasen.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4592, de 26 de novembro de 2010.