ATO 2/2010 ATO - ATO (outras autoridades)
Origem PRODAS - PRODASEN
Data de Assinatura 23/04/2010
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATO 5/2010
Ver também APS 6/2010

ATO DO DIRETOR DO PRODASEN Nº 001, DE 2009

ATO DO DIRETOR DO PRODASEN

 

Nº 002, DE 2010

 

 

  O DIRETOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMÁTICA - PRODASEN, considerando as disposições contidas no Ato do Primeiro-Secretário nº 6, de 2010, que dispõe sobre o uso e administração do sistema de correio eletrônico do Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar para compor a Equipe de Administradores do Correio Eletrônico de que trata o art. 4º do Ato do Primeiro-Secretário nº 6, de 2010, os servidores Francisco José Bittencourt Araujo, matrícula 102470, na qualidade de Presidente, e Bernardo Brenicci, matrícula 105536 e Marcelo Souto Abrantes, matrícula 101348, na qualidade de membros.

 

Art. 2º - No exercício de suas atribuições de manutenção do sistema e gerência das caixas postais, a Equipe de Administradores do Correio Eletrônico deverá, no prazo de 60 dias:

 

I – Propor o Plano Anual de Ações relacionadas às competências da Equipe;

 

II – Propor, nas hipóteses previstas pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 6, de 2010, a criação de grupos de trabalho específicos para elaboração de normas, políticas, orientações técnicas e estudos de novas tecnologias relacionadas ao Sistema de Correio Eletrônico;

 

  III – Definir os parâmetros necessários ao bom funcionamento do Sistema de Correio Eletrônico, em especial, o tamanho das caixas postais pessoais e institucionais, os filtros utilizados para permitir o acesso e a aceitação de mensagens pelo sistema, os tipos e os tamanhos aceitáveis dos anexos na tramitação de mensagens internas e externas e o número máximo de destinatários para cada mensagem enviada; e

 

  IV – Coordenar ações relacionadas ao Sistema de Correio Eletrônico que envolvam, no âmbito do PRODASEN, mais de uma área de atendimento, como exclusão das caixas postais institucionais e grupos globais que não estejam mais em uso.

 

  Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Secretaria Especial de Informática – PRODASEN, 23 de abril de 2010

 

 

Carlos Magno Cataldi Santoro

Diretor do PRODASEN