PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 30, de 2008
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
Considerando a premente necessidade de serem implementados, no âmbito desta SEEP, os procedimentos estabelecidos através da Norma Regulamentadora nº 05 (NR-5), do Ministério do Trabalho e Emprego;
Considerando que a elevada vulnerabilidade a incêndios do Parque Gráfico-SEEP, em vista da expressiva e ininterrupta atividade produtiva que utiliza como insumos materiais de fácil combustão (papéis, plásticos, etc.) e outros (tintas, colas, filmes, etc.) cuja volatilidade requer maiores cuidados;
Considerando que a SEEP possui várias unidades situadas no grau de risco 3 e que este fato requer a constante alerta e busca de conhecimento e aperfeiçoamento na prevenção; e,
Considerando o dever fundamental de zelar pelo bem-estar dos servidores desta SEEP e salvaguardar as instalações e equipamentos sob nossos auspícios; RESOLVE:
I - Criar Comissão Especial destinada à organização de Programa de Prevenção e Combate a Incêndio, cujo objetivo de conscientização, divulgação, instrução e treinamento sobre métodos, ações e medidas preventivas de combate a incêndio e evacuação, bem como noções fundamentais de primeiros socorros, com prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos seus trabalhos.
II - Designar para compor a presente comissão os servidores JOSÉ FARIAS MARANHÃO, matrícula 07411; RONALDO SILVA, matrícula 33082; ÍTALO DE OLIVEIRA, matrícula 24925; FRANCISCO CARLOS DA SILVA, matrícula 34578; LUCI MARIA DE OLIVEIRA, matrícula 35029; VALDEMIRO DAVID SOARES, matrícula 27150; ALCIONE GONZAGA PINTO, matrícula 39321; e, JÉFERSON RODRIGUES DE CASTRO, matrícula 35935.
III - Designar para presidir a Comissão Especial José Farias Maranhão.
IV - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com os seus efeitos a partir do dia 15 de maio de 2008.
Senado Federal, 20 de maio de 2008. Efraim Morais, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3970, suplementa nº 1, de 21 de maio de 2008, p. 1.