ATO DO PRESIDENTE Nº 163, de 2009.
Suspende a realização de empréstimos consignados com o Banco Cruzeiro do Sul S.A.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando as denúncias de ilicitudes nos procedimentos de empréstimo consignado aos servidores do Senado Federal pelo Banco Cruzeiro do Sul S.A. e a sindicância destinada a apurar os fatos de que trata a Portaria do Diretor-Geral nº 31, de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a realização de empréstimos consignados com desconto em folha em favor de servidores do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados com o Banco Cruzeiro do Sul S.A., até que sejam concluídas as investigações acerca da ocorrência de ilicitudes nesses procedimentos.
Art. 2º Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de abril de 2009. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 4197, de 4 de maio de 2009, p. 1.