APR 24/2008 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 03/09/2008
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 04/09/2008 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também PDG 79/2008

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ATO DO PRESIDENTE Nº 24, DE 2008

 

Considerando que as conclusões da Comissão Especial do Processo Legislativo Eletrônico, criada pelo Ato do Presidente nº 2, de 2008, apontaram contradições, incoerências, inconsistências e outros problemas nos sistemas e bancos de dados existentes de apoio às informações do Processo Legislativo, indicando urgência na tomada de providências com vistas ao seu saneamento;

Considerando que é primordial para a execução dessas medidas urgentes o planejamento, a priorização e o aporte de recursos humanos suficientes e com qualificação adequada;

Considerando que a implementação das soluções requer a participação e envolvimento das áreas da Casa que atuam no Processo Legislativo;

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Especial encarregada de:

I - oferecer, pela Internet, os pareceres e os textos integrais das proposições legislativas em tramitação no Senado Federal e no Congresso Nacional;

II - promover as ações necessárias para que as informações relacionadas à situação das proposições em tramitação no Senado Federal e no Congresso Nacional na atual sessão legislativa estejam padronizadas, completas, íntegras e autênticas;

III - aprimorar a oferta das informações do Processo Legislativo no sítio do Senado Federal na Internet, reorganizando as páginas que contêm informações do Processo Legislativo, de modo a tornar mais fácil a pesquisa e recuperação de informações.

Art. 2º - A Comissão Especial de que trata este Ato será integrada pelos servidores JOSÉ ROBERTO LEITE DE MATOS, matrícula 46398; PAULO FERNANDO MOHN E SOUZA, matrícula 56112; FÁBIO LIBERAL FERREIRA DE SANTANA, matrícula 49648; FLÁVIO ROBERTO DE ALMEIDA HERINGER, matrícula 105032-1; MARCOS VINÍCIUS VASCONCELOS, matrícula 27460; PAULO CASTRO RIBEIRO, matrícula 12704; ANTONIO JOSÉ VIANA FILHO, matrícula 19851; PAULO TOMINAGA, matrícula 105457; JULIO RICARDO BORGES LINHARES, matrícula 35339; SÔNIA MARIA DA TRINDADE, matrícula 46532; VALDEVINO DOS PASSOS LINHARES, matrícula 471001; JOSÉ CARLOS MAIA, matrícula 105019; ANDREA SOARES RODRIGUES, matrícula 105937; MARCO ANTONIO MOTTA DE SOUZA, matrícula 105603; e NEWMAN NEDER STOLET, matrícula 105317.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor JOSÉ ROBERTO LEITE DE MATOS, que será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor FLÁVIO ROBERTO DE ALMEIDA HERINGER.

Art. 3º - A Comissão concluirá seus trabalhos no dia 25 de novembro de 2008.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 03 de setembro de 2008. Senador Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4044, de 4 de setembro de 2008, p. 1.