ATC 5/2008 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 25/03/2008
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 26/03/2008 0 0
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 20/2004

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5, de 2008

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Advocacia do Senado legitimada a representar em juízo senadores, ex-senadores, diretores e ex-diretores, na defesa de atos praticados no exercício da respectiva função, desde que haja expressa manifestação do interessado nesse sentido e o encaminhamento da citação, intimação ou notificação recebida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.

Art. 2º - À Advocacia do Senado compete a elaboração de resposta a requisições e requerimentos de informações dirigidos a órgãos do Senado Federal, observado o que dispõe o Ato da Comissão Diretora nº 20 de 2004.

Art. 3º - Os órgãos do Senado Federal encaminharão à Advocacia do Senado todos os documentos necessários ao cumprimento deste Ato, no prazo que lhes for deferido.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão Diretora, em 25 de março de 2008. Garibaldi Alves Filho, Efraim Morais, Papaléo Paes, Magno Malta, Álvaro Dias, Gerson Camata, Antônio Carlos Valadares.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3934, de 26 de março de 2008, p. 1.