ATO DO DIRETOR GERAL Nº 448, de 2008.
Dispõe sobre as atribuições e competências da Diretoria-Geral Adjunta do Senado Federal.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e competências fixadas no art. 320 da Resolução nº 09/1997:
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 8º do Ato da Comissão Diretora n.º 28/2004, publicado no BAP n.º 3146, de 24 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º. À Diretoria-Geral Adjunta do Senado Federal compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas do Senado Federal, em conjunto ou mediante delegação específica da Diretoria-Geral;
II - servir de ligação administrativa entre os órgãos da estrutura administrativa do Senado e a Diretoria-Geral;
III - adjudicar os procedimentos licitatórios realizados no âmbito do Senado Federal;
IV - reconhecer a dispensa ou inexigibilidade de licitação nos procedimentos feitos no âmbito do Senado Federal, até o limite de Convite;
V - deliberar e decidir sobre pedido de prorrogação de prazo para entrega de bens ou serviços (§2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93) pelas empresas contratadas, no âmbito do Senado Federal;
VI - analisar, orientar e decidir sobre denúncias feitas pelos Gestores dos Contratos quanto à inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocorrências que possam trazer atrasos, defeitos ou prejuízos à execução dos contratos no âmbito do Senado Federal, em especial as que possam ensejar a aplicação de sanções;
VII - analisar, orientar e decidir sobre comunicações feitas pelos Gestores dos Contratos relativas a quaisquer danos causados ao patrimônio do Senado Federal ou de terceiros, por ação ou omissão das empresas contratadas;
VIII - aplicar as penalidades previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 às empresas contratadas, no âmbito do Senado Federal;
IX - prestar assessoria à Diretoria-Geral do Senado Federal em matéria administrativa ou em quaisquer outros assuntos de relevante interesse;
X - substituir o Diretor-Geral do Senado Federal em suas ausências e impedimentos.
Parágrafo Único - São órgãos da Diretoria-Geral Adjunta:
I - Gabinete;
II - Serviço de Apoio Técnico;
III - Serviço de Protocolo Administrativo.
Art. 2º. Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação de seu titular; auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão.
Art. 3º. Ao Serviço de Apoio Técnico compete prestar o apoio técnico necessário à realização das atividades da Diretoria-Geral Adjunta.
Art. 4º. Ao Serviço de Protocolo Administrativo compete realizar o registro e o controle dos processos que tramitam no âmbito do Senado Federal.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 11 de março de 2008. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3926, de 12 de março de 2008.