PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 239, DE 2006
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 320, do Regulamento Administrativo, conforme a redação dada pela Resolução nº 9, de 1997,
Considerando que a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, criado pelo Decreto nº 5.820/06 é um grande passo que o país está dando para a inclusão digital, procurando dar à população brasileira não só uma televisão com tecnologia superior à que existe nos dias de hoje, mas também um aparelho que permite navegação na Internet.
Considerando que as alterações previstas no referido decreto afetarão sobremaneira o funcionamento da TV Senado, exigindo a elaboração de plano de medidas necessários para que aquele órgão cumpra o calendário de migração da transmissão analógica para a digital.
Considerando que o atual modo de transmissão será extinto em dez anos, e segundo determinada o citado diploma legal, estações geradoras como a TV Senado precisam apresentar ao Ministério das Comunicações, em prazo não superior a seis meses um projeto de instalação da estação transmissora dentro das novas condições estabelecidas, sob pena de ter revogado a consignação do canal. RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial com a finalidade de promover estudos, desenvolver e implementar ajustes necessários de formato que possibilite preparar e implementação a inserção da TV Senado no Sistema Brasileiro de Televisão Digital, criado pelo Decreto nº 5.820/06, de iniciativa do Poder Executivo.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão Especial os servidores JAMES GAMA, matrícula 185167, como Presidente e, na qualidade de membros os servidores AGNALDO SCÁRDUA, matrícula 40682, JÚNIOR, AIRES P. DAS NEVES matrícula 105380, DEOMAR ROSADO, matrícula 104842, CLAYTON FERREIRA DE LIRA, matrícula 54577, RICARDO GUEDES ACIOLI TOSCANO, matrícula 54784, MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA ALVES, matrícula 54206, LUIZ FERNANDO FAUTH, matrícula 55624, MARCUS AUGUSTUS MARTINS, matrícula 197157 e MAX FABIANO BARROS GOMES, matrícula 54401.
Art. 3º - Fixar até o dia 31 de dezembro o prazo para a conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2006.
Senado Federal, 25 de outubro de 2006. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3594, de 26 de outubro de 2006, p. 4.