ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 2003.
Altera o Ato nº 9, de 1995, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para efeito deste Ato, considera-se Ex-Senador aquele tenha exercido o mandato como Titular.
§ 1º Serão considerados como Ex-Senadores, para fins previstos neste Ato, aqueles que venham a exercer o mandato em decorrência de morte, renúncia ou cassação do Titular.
§ 2º Somente farão jus aos benefícios estabelecidos neste Ato os Ex-Senadores que tenham exercido o mandato por um período mínimo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e que tenham participado de Sessão Deliberativa no Plenário ou em Comissões do Senado Federal.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 7 de janeiro de 2003. Ramez Tebet, Edison Lobão, Ronaldo Cunha Lima, Mozarildo Cavalcanti, Marluce Pinto.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2672, suplementar nº 1, de 7 de janeiro de 2003.