PDG 257/2006 PDG - PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 12/12/2006
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 13/12/2006 1 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Prazo prorrogado por PDG 98/2007
Prazo prorrogado por PDG 156/2007
Prazo prorrogado por PDG 218/2007
Ver também PDG 59/2007

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PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 257, DE 2006

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regulamentares, conferidas pelo art. 320 da Resolução n.º 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:

Art. 1º - São designados os servidores LEILA SILVA, matrícula 40724; ANTONIO AUGUSTO ARAÚJO DA CUNHA, matrícula 10271-PRODASEN; ANA FLÁVIA GUEDES, matrícula 10636 - PRODASEN; ANA MARIA MAFRA, matrícula 51321; ANDRÉA DE CASTRO REGO, matrícula 42848; CATARINA LOBATO VIEIRA, matrícula 40141 - SEEP; CLAUDIA ROBERTA PEREIRA DA SILVA, matrícula 18706; EURITIMA MARIA FELIX, matrícula 39825; HEINE OLIVEIRA LIMA, matrícula 39242 - SEEP; INÊS SAMPAIO PACHECO, matrícula 46260; JOSÉ ANTONIO PAIVA TORRES, matrícula 15604; JOSÉ ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula 17970; LUCIA DE FÁTIMA BUCAR NUNES, matrícula 39898; MAGDA RAMOS FREITAS, matrícula 43336; MARCOS AURÉLIO DA SILVA LIMA, matrícula 42800; MARGARETE GOMES DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 36095 - SEEP; MARIA VERÔNICA DE SABOYA LA ROCCA, matrícula 10176 - PRODASEN; SÔNIA VIOLETA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, matrícula 35236 - SEEP; e WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA, matricula 47986, para, sob a presidência da primeira e nos seus impedimentos, do segundo, comporem a Comissão Especial destinada a prestar informações sobre peças e documentos históricos do Museu do Senado aos visitantes, desenvolver atividades nos eventos culturais promovidos pelo Museu e divulgar o Museu Virtual, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2007.

Art. 2º - Os membros da Comissão Especial farão jus à percepção de gratificação mensal, cujo valor será correspondente ao Nível II, que corresponderá a 20 horas de trabalho, em que servirem de guias aos visitantes, nos fins de semana e feriados.

Art. 3º - O número de horas por dia de trabalho deverá ser no mínimo 4 (quatro) e no máximo 8 (oito) horas corridas. Será aplicada a proporcionalidade da gratificação mensal para os participantes cujo número de horas trabalhadas for inferior a 20.

Senado Federal, 12 de dezembro de 2006. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3626, seção nº 1, de 13 de dezembro de 2006, p. 3.