APR 19/2009 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 19/02/2009
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 20/02/2009 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATA 1/2009
Ver também APR 16/2009

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ATO DO PRESIDENTE Nº 19, DE 2009

Institui comissão técnica, destinada a assessorar a Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade, instituída pelo Ato do Presidente nº 16, de 2009.

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando a criação da Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade, constituída pelo Ato do Presidente nº 16, de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Assessoramento Técnico, encarregada de realizar estudos, prover informações e prestar demais serviços de consultoria e assessoramento à Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade.

Art. 2º A Comissão de que trata este Ato será composta:

I - pelo Consultor-Geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle e pelo Consultor-Geral Legislativo;

II - por três servidores, escolhidos dentre consultores legislativos, indicados pelo Consultor-Geral Legislativo;

III - por três servidores, escolhidos dentre consultores de orçamentos, indicados pelo Consultor-Geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle;

IV - por um servidor efetivo, indicado pela Secretaria Geral da Mesa, que atuará como Secretário da Comissão.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade, em ato próprio, designará os membros referidos neste artigo.

Art. 3º Em nenhuma hipótese haverá remuneração extraordinária aos membros de que trata o art. 2º, por sua participação na Comissão.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de fevereiro de 2009. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4153, de 20 de fevereiro de 2009, p. 1.