ATC 17/2008 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 16/12/2008
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 17/12/2008 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Fundamenta (o)(a) APS 23/2009
Revogado pel(o)(a) ATC 15/2013

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 17, DE 2008

Institui o Programa Permanente do Senado Federal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, e

CONSIDERANDO as disposições do art. 227, § 2º, e do Art. 244 da Constituição da República,

CONSIDERANDO a Lei nº. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que prioriza o atendimento às pessoas que especifica, e a Lei nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 5.296, de 2004, que estabelecem as regulamentações das leis supracitadas,

CONSIDERANDO a ratificação pelo Brasil da Convenção da ONU dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que, no ordenamento jurídico brasileiro, vigora com equivalência de emenda constitucional,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa Permanente do Senado Federal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência.

§ 1º O Programa terá como diretrizes:

I - A realização anual da Semana do Senado Federal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência;

II - A acessibilidade arquitetônica e urbanística das edificações do Senado Federal e seus arredores;

III - O atendimento prioritário e especializado para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

IV - A acessibilidade à informação produzida pelo Senado Federal;

V - A valorização institucional da pessoa com deficiência, seja visitante, trabalhadora terceirizada ou servidora do Senado Federal;

VI - O estabelecimento de parcerias de cooperação com demais entidades da administração pública, na área da acessibilidade e valorização da pessoa com deficiência.

§ 2º O Senado Federal proverá a infra-estrutura necessária à implementação do Programa Permanente de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência, com vistas ao atendimento das diretrizes constantes no § 1º.

Art. 2º O Senado Federal, no âmbito do Programa Permanente de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência, convidará anualmente personalidades de destaque na área para participarem de suas ações institucionais de valorização da pessoa com deficiência.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão Diretora, 16 de dezembro de 2008. Garibaldi Alves Filho - Tião Viana - Alvaro Dias – Efraim Morais - Gerson Camata - César Borges.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4115, de 17 de dezembro de 2008, p. 1.