ATC 12/2005 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 28/07/2005
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 12/08/2005 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 11/2010

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 2005.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 78 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, bem como os termos da Resolução do Superior Tribunal de Justiça nº 04, de 14 de maio de 2003, e à vista, finalmente, da necessidade de normatizar a decisão adotada pelo Primeiro-Secretário no Processo nº 015.058/04-2 (fls. 14/15), RESOLVE:

Art. 1º - É devida indenização ao servidor exonerado de cargo efetivo ou em comissão relativa ao período total de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a quatorze dias, observada a data de ingresso no respectivo cargo.

§ 1º - A indenização de que trata este artigo também é devida ao servidor que vier a se aposentar, aos dependentes de servidor falecido, hipótese na qual se observará o disposto na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, e ao servidor que tomar posse em outro cargo público inacumulável, em requerendo.

§ 2º - A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for verificada a exoneração, a aposentadoria, o falecimento do servidor, a vacância decorrente de posse em outro cargo público inacumulável, conforme o caso, considerando-se, ainda, o adicional constitucional.

§ 3º - O servidor que mantiver a titularidade de cargo em comissão por ocasião de sua aposentadoria fará jus a perceber a indenização calculada apenas sobre a remuneração do cargo efetivo.

Art. 2º - Em qualquer hipótese, no cálculo da indenização será observado o limite máximo de dois períodos de férias acumulados.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as decisões já adotadas pelo Primeiro-Secretário sobre a matéria.

Senado Federal, 28 de julho de 2005. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - Eduardo Siqueira Campos - Papaléo Paes - Aelton Freitas.

 

Boletim Administrativo de Pessoal, nº 3296, seção nº 1, de 12 de agosto de 2005, p. 1.