PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 48, DE 2005.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas competências regulamentares, e de acordo com o disposto no art. 320 da Resolução nº 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
I - Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir de 04/04/2005, os trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 11, de 2004, do Diretor-Geral do Senado Federal, incumbida de implantar os trabalhos de conferência e correção dos dados atualmente existes no Banco de Dados do Histórico Funcional e do Pagamento dos senhores Senadores e servidores ativos.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 06 de abril de 2005. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3209, de 7 de abril de 2005,p.5