PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 4, DE 2005.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 320 da Resolução nº 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
I - Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 11, de 2004, do Diretor-Geral, incumbida implantar os trabalhos de conferência e correção dos dados atualmente existentes no banco de dados do Histórico Funcional e do Pagamento dos senhores senadores e servidores ativos.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir do dia 3 de janeiro de 2005.
Senado Federal, 18 de janeiro de 2005. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3158, de 19 de janeiro de 2005.