ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 16, DE 2000
Dispõe sobre Estrutura do Cerimonial da Presidência e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - A subseção VIII da Seção III, do Capítulo II, do Título I do Regulamento Orgânico do Senado Federal, e o Título II do Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal, aprovados pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Regulamento Orgânico do Senado Federal
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Subseção VIII
Do Cerimonial da Presidência
Art. Ao Cerimonial da Presidência compete planejar, coordenar e executar as atividades de recepção e eventos do Gabinete do Presidente do Senado Federal.
Art. São órgãos do Cerimonial da Presidência:
I – Gabinete;
II - Serviço de Recepção; e
III - Serviço de Eventos.
Art. Ao Gabinete compete providenciar sobre a agenda do Presidente, compreendendo o registro dos compromissos oficiais e as audiências concedidas; encaminhar, diariamente, ao Chefe do Cerimonial, para aprovação, a minuta de agenda do dia seguinte; manter, em banco de dados, o controle das audiências solicitadas e das concedidas; consolidar os dados estatísticos; e executar outras tarefas correlatas:
Art. Ao Serviço de Recepção compete organizar, no âmbito do Gabinete da Presidência, as recepções às autoridades e aos visitantes autorizados; interagir, no desempenho de suas atividades, com o Gabinete do Cerimonial e com o Serviço de Eventos para a recepção de autoridades que serão recebidas em audiência e/ou que participarão de eventos especiais de representação política e parlamentar, e executar outras tarefas correlatas;
Art. Ao Serviço de Eventos compete planejar e executar os eventos especiais de representação política e parlamentar; coordenar as visitas oficiais de autoridades estrangeiras; realizar a gestão dos contratos de prestação de serviços pertinentes às atividades do Cerimonial da Presidência; interagir, no desempenho de suas atividades, com o Gabinete do Cerimonial, com o Serviço de Recepção e com a Subsecretaria de Relações Públicas; e executar outras tarefas correlatas.
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REGULAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES DO SENADO FEDERAL
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TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS E TEMPORÁRIAS
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Art. Os integrantes da categoria funcional de Técnico Legislativo, Área de Polícia, Segurança e Transporte, Especialidade Transporte, desde que lotados e em efetivo exercício na função de Motorista, farão jus à função comissionada símbolo FC-5.
Parágrafo Único - A gratificação de que trata este artigo somente será devida ao servidor que esteja lotado e em efetivo exercício na função de motorista nos gabinetes da Presidência, dos membros da Mesa, das Lideranças e dos Senadores, da Secretaria-Geral da Mesa e da Diretoria-Geral, no Serviço de Transportes da Subsecretaria de Serviços Gerais, e na Secretaria de Editoração e Publicação - SEEP, observado, em qualquer hipótese, o número de funções de motorista por lotação, conforme fixado na Tabela de Distribuição das Funções Comissionadas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.”
Art. 2º - As funções comissionadas a que se refere o art. 48 possam a ser retribuídas em parcela única, idêntica à fixada para as funções de que trata o art. 30.
Art. 3º - A estrutura do Cerimonial da Presidência, fixada na tabela de Distribuição de Funções Comissionadas do Regulamento de Cargos e Funções, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e supressões:
Denominação | Símbolo | Acréscimo | Supressão |
Chefe de Gab. Adm. | FC-7 | 01 | - |
Chefe de Serviço | FC-7 | 02 | - |
Analista Legislativo | FC-7 | - | 03 |
Art. 4º - Para atender ao disposto neste Ato ficam extintas as funções comissionadas símbolo FC-3, excluídas aquelas de que tratam os arts. 61 e 65 do Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal.
Parágrafo único - Fica a Subsecretaria de Administração de Pessoal autorizada a republicar o texto do Regulamento Orgânico, numerando e renumerando artigos e o Regulamento de Cargos e Funções, ajustando os quadros e tabelas, para incorporar as alterações promovidas por este Ato.
Art. 5º - A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário Projeto de Resolução aprovando o texto consolidado do Regulamento Administrativo.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, em 31 de outubro de 2000. Antônio Carlos Magalhães, Presidente - Geraldo Melo - Ronaldo Cunha Lima - Flaviano Melo - Lucídio Portella.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2211, suplementar, de 31 de outubro de 2000, p. 1.