ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 2004
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º - São transformados em cargos de Consultor Legislativo, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público específico, obedecida a ordem geral de classificação, quarenta cargos efetivos vagos de Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade de Processo Legislativo, e de Apoio Técnico-Administrativo.
Art. 2º - Fica o Presidente do Senado Federal autorizado a definir quanto ao exercício de até quarenta servidores ocupantes do cargo efetivo de Consultor Legislativo nas unidades do Senado Federal, e de seus órgãos supervisionados, encarregadas diretamente de atividades de Apoio ao Processo Legislativo e de Apoio Técnico-Administrativo.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 04 de março de 2004. José Sarney – Paulo Paim – Eduardo Siqueira Campos – Romeu Tuma – Heráclito Fortes – Sérgio Zambiasi.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2949, de 5 de março de 2004, p. 1.