ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 6, DE 2004
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - O Regulamento Administrativo do Senado Federal, com redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 - ..............................
VII – Assessoria Técnica;
VIII – Serviço de UHF; e
IX – Serviço de Engenharia de Televisão.”
“Art. 83-A - A assessoria Técnica compete à atividade de transmissão ao vivo, da produção de programa e entrevista, da execução do telejornal, do controle de qualidade da produção, do planejamento de custos, sob a aprovação da direção da Subsecretaria de TV Senado.
Art. 83-B - Ao Serviço de UHF compete coordenar tecnicamente e promover a difusão do sinal da TV Senado junto às emissoras Municipais, Estaduais, União e privadas. E acompanhar a execução do ajuste firmado de retransmissão junto aos órgãos competentes.
Art. 83-C - Ao Serviço de Engenharia de Televisão compete planejar, coordenar e executar os projetos de infra-estrutura e de arquitetura dos equipamentos eletrônicos necessários à execução das atividades da TV Senado.”
Art. 2º - As funções comissionadas acrescidas à estrutura da Secretaria de Comunicação Social são as constantes do Anexo deste Ato.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Ato serão atendidas com recursos consignados no Orçamento do Senado Federal.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de abril de 2004. José Sarney – Paulo Paim – Eduardo Siqueira Campos – Romeu Tuma - Heráclito Fortes – Sérgio Zambiasi.
ANEXO AO ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 6, DE 2004.
Quadro de funções comissionadas acrescidas à estrutura da Secretaria de Comunicação Social.
Nº | Função | Símbolo |
02 | Assessor Técnico | FC – 8 |
02 | Chefe de Serviço | FC – 7 |
05 | Assistente Técnico | FC - 6 |
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2986, de 30 de abril de 2004, p. 1.