ATO DO 1º-SECRETÁRIO Nº 34, DE 2003.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando o disposto no art. 6°, I, art. 9°, II, art. 12, e art. 24 do Ato da Comissão Diretora n° 29, de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Concorrência n° 007/2003.
Art. 2º. Autorizar a realização de Procedimento Licitatório na modalidade PREGÃO, com o objetivo de contratar empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de bilhetes e ordens de passagens aéreas domésticas e internacionais, durante 12 (doze) meses consecutivos, de que trata o processo n° 002.492/02-4.
Art. 3º. O procedimento licitatório de que trata o art. 2°, será realizado pela Comissão Permanente de Licitação - COPELI - 1, nomeada pelo Ato do Primeiro-Secretário n° 21, de 2003
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de novembro de 2003, Senador Romeu Tuma, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2879, de 13 de novembro de 2003, p. 5.