ATC 23/1998 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 14/08/1998
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 14/08/1998 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 9/1997

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 23, DE 1998.

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do PRODASEN e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e,

Considerando a necessidade de dotar o PRODASEN de estrutura compatível com suas funções, especialmente no que concerne à ampliação dos serviços, à constituição do Laboratório Vivo do Legislativo e do Programa InterLegis - Comunidade Virtual do Poder Legislativo, e a aprovação do Conselho de Supervisão do PRODASEN, RESOLVE:

Art. 1º A estrutura do PRODASEN definida no parágrafo único do art. 233, da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, fica acrescida de um órgão denominado Conselho Consultivo do Programa InterLegis.

§ 1º Ao Conselho Consultivo compete aprovar as políticas e diretrizes para o desempenho da Rede InterLegis e da Comunidade Virtual encaminhadas pelo Diretor Executivo do PRODASEN; avaliar o andamento do Programa InterLegis e propor medidas corretivas que julgar necessárias.

§ 2º O Conselho Consultivo poderá criar Conselhos Técnicos Temporários para o tratamento de matérias específicas, por proposta do Diretor Executivo do PRODASEN.

Art. 2º O Conselho Consultivo é integrado e será presidido pelo membro da Comissão Diretora designado como Presidente do Conselho de Supervisão do PRODASEN, pelo Diretor-Geral, pelo Diretor da Secretaria de Comunicação Social, pelo Secretário-Geral da Mesa, pelo Diretor Executivo do ILB e pelo Diretor Executivo do PRODASEN, na qualidade de membros natos; por um representante da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, indicados pelos respectivos Presidentes, e três representantes da Comunidade Virtual do Poder Legislativo, cujos critérios de indicação serão definidos pelo Diretor Executivo do PRODASEN, nomeados pelo Presidente do Senado.

§ 1º O Presidente do Senado Federal é o Presidente de Honra do Conselho Consultivo do Programa InterLegis.

§ 2º O Presidente do Conselho Consultivo do Programa InterLegis será substituído, nos seus impedimentos, pelo Diretor-Geral, na qualidade e Vice-Presidente.

§ 3º O Diretor Executivo do PRODASEN deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhar ao Conselho Consultivo para aprovação, proposta de Regimento Interno regulamentando o seu funcionamento.

Art. 3º Compete à Diretoria Executiva do PRODASEN, além das atribuições definidas no art. 237, da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, submeter ao Conselho Consultivo do Programa InterLegis proposta de Regimento Interno regulamentando seu funcionamento; coordenar, orientar e controlar as atividades necessárias à implantação, operacionalização e manutenção do Programa InterLegis - Comunidade Virtual do Poder Legislativo; estimular o aumento da comunicação e melhoria do fluxo de informações entre as instâncias federal, estadual e municipal do Poder Legislativo; gerir convênios, contratos e ajustes com instituições nacionais e internacionais para implementação do programa; elaborar e submeter ao Conselho as políticas e diretrizes para o desempenho da Rede InterLegis e da Comunidade Virtual.

Art. 4º A estrutura da Diretoria Executiva do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN, de que trata o parágrafo único do art. 237, da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, fica acrescida das seguintes unidades:

I - Divisão de Atendimento Senatorial;

II - Coordenação Especial do Laboratório Vivo do Legislativo;

III - Coordenação Especial do Programa InterLegis.

Art. 5º À Divisão de Atendimento Senatorial compete prestar consultoria e assessoramento de informática aos Senadores para planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades técnicas de identificação de necessidade, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, aplicativos, produtos e serviços de informática e ações de organização e métodos; disseminar e dar suporte ao uso dos sistemas de informação, dos aplicativos, dos serviços e demais recursos oferecidos pelo PRODASEN; fornecer à Consultoria da Diretoria Executiva as estatísticas dos trabalhos realizados pela Divisão, assim como os elementos para a previsão anual da despesa, com vistas à elaboração do planejamento e orçamento do PRODASEN e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Divisão.

Parágrafo único. São órgãos da Divisão de Atendimento Senatorial:

I – Gabinete;

II – Serviço de Atendimento aos Gabinetes dos Senadores;

III – Serviço de Suporte Especializado aos Gabinetes dos Senadores;

IV – Serviço de Desenvolvimento de Sistemas para os Gabinetes dos Senadores;

V – Serviço de Apoio ao Atendimento aos Senadores;

VI – Serviço de Integração de Dados.

Art. 6º Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação de seu titular; auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades; representar o titular nas Comissões de Planejamento e Orçamento e de Tecnologia do PRODASEN; executar as tarefas de suporte administrativo necessárias à execução das atividades do órgão e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Divisão.

Art. 7º Ao Serviço de Atendimento aos Gabinetes dos Senadores compete elaborar, executar, gerir e acompanhar o Plano de Atendimento aos Gabinetes; identificar as necessidades de informação e de equipamentos dos Gabinetes dos Membros da Mesa, dos Senadores e das Lideranças no Senado Federal; elaborar propostas de sistemas; planejar a utilização de tecnologias, produtos, serviços e equipamentos de informática; identificar as necessidades de treinamento para a boa utilização dos recursos de informática e providenciar a sua execução; propor ações de aperfeiçoamento e racionalização dos processos de trabalho dos usuários; disseminar e dar suporte ao uso dos sistemas de informação disponíveis através do PRODASEN; prestar suporte técnico à instalação e à utilização dos componentes da plataforma de equipamentos, programas e de comunicação do PRODASEN; aferir, continuamente, o nível de satisfação dos usuários com os serviços e produtos do PRODASEN; executar a gestão de contratos relativos à sua área de atuação; validar aplicativos e sistemas que ficarão disponíveis, sob o ponto de vista do usuário final, e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Divisão.

Art. 8º Ao Serviço de Suporte Especializado aos Gabinetes dos Senadores compete prestar suporte técnico especializado à instalação e à utilização dos componentes da plataforma básica de equipamentos, programas e de comunicação do PRODASEN; articular-se com as demais áreas de suporte do PRODASEN para a prospecção, definição, aquisição e implantação de tecnologia, produtos, serviços e equipamentos para os Gabinetes; apoiar o desenvolvimento técnico dos recursos humanos da Divisão; administrar as senhas para acesso aos recursos de infra-estrutura tecnológica; executar a gestão de contratos relativos à sua área de atuação; validar aplicativos e sistemas que ficarão disponíveis, sob o ponto de vista da compatibilidade com a infra-estrutura e plataforma tecnológica do Senado Federal e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Divisão.

Art. 9º Ao Serviço de Desenvolvimento de Sistemas para os Gabinetes dos Senadores compete executar as atividades técnicas de elaboração de projetos; desenvolvimento ou aquisição, implantação, manutenção e adequação de aplicativos; participar do processo de indicação e aquisição de soluções tecnológicas; executar a gestão de contratos relativos à sua área de atuação; validar aplicativos e sistemas que ficarão disponíveis, sob o ponto de vista da integração com os demais serviços e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Divisão.

Art. 10 Ao Serviço de Apoio ao Atendimento aos Senadores compete acompanhar as atividades de instalação e remanejamento de equipamentos; gerenciar a demanda e participação dos usuários em treinamentos; registrar solicitações de atendimento e as providências tomadas; solucionar ou encaminhar solução para os problemas com equipamentos e aplicativos à disposição dos Senadores; efetuar o suprimento de produtos de informática aos gabinetes dos Senadores; produzir relatórios padronizados; gerenciar atividades de entrada de dados e atualização de cadastros; atualizar os bancos de dados internos da Divisão; gerenciar e executar a criação e manutenção de senhas para acesso a aplicativos; executar a gestão de contratos relativos à sua área de atuação e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Divisão.

Art. 11 Ao Serviço de Integração de Dados compete instrumentalizar os diversos serviços da Divisão para o registro de dados operacionais e técnicos sob sua responsabilidade; gerenciar e executar a integração dos dados registrados pelos diversos serviços e outras áreas do PRODASEN; prover informações administrativas, técnicas e gerenciais provenientes dos dados por ela geridos à Diretoria do PRODASEN e aos Senadores; desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Divisão.

Art. 12 À Coordenação Especial do Laboratório Vivo do Legislativo compete planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades técnicas de modelagem de processos, desenvolvimento e implantação de componentes de sistemas; prestar suporte, no que diz respeito à orientação quanto à adequada utilização dos processos e sistemas implantados pela Coordenação; prestar assistência técnica e apoio para correção de eventuais deficiências; divulgar no âmbito do Senado Federal os objetivos e procedimentos de modernização legislativa e atualização tecnológica necessários à adequada utilização dos processos e sistemas implantados pela Coordenação; contribuir para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo, com a geração de padrões e modelos de processos e sistemas, apoiando sua difusão e adoção por outras Casas Legislativas; preparar e fornecer à Consultoria da Diretoria Executiva as estatísticas dos trabalhos realizados pela Coordenação, assim como os elementos para a elaboração da previsão anual da despesa, com vistas à elaboração do Orçamento do PRODASEN; desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor-Executivo.

Parágrafo único. São órgãos da Coordenação Especial do Laboratório Vivo do Legislativo:

I – Gabinete;

II – Serviço de Apoio Técnico;

III – Serviço de Engenharia de Processos;

IV – Serviço de Engenharia de Software.

Art. 13 Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação de seu titular; auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades; representar o titular nas Comissões de Planejamento e Orçamento e de Tecnologia do PRODASEN; executar as tarefas de suporte administrativo necessárias à execução das atividades do órgão e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 14 Ao Serviço de Apoio Técnico compete coordenar, orientar, controlar e executar a operação, produção e o suporte ao ambiente computacional da Coordenação, incluindo os equipamentos servidores da rede, as estações clientes, os programas operacionais, os básicos e os aplicativos, bem como a rede e seus equipamentos; realizar o planejamento e a atualização tecnológica dos produtos e recursos de informática da Coordenação; promover o acompanhamento sistemático e eventual do ambiente operacional da Coordenação, com o propósito de assegurar a qualidade, a confiabilidade e disponibilidade dos serviços; prestar atendimento a problemas e dúvidas quanto ao funcionamento e operação dos recursos de equipamentos e programas de rede; executar a gestão de contratos relativos à sua área de atuação; e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 15 Ao Serviço de Engenharia de Processos compete identificar, juntamente como os Especialistas de Domínio das Áreas Usuárias, os produtos de saída de cada área em estudo, visando o atendimento de necessidades de informação próprias das grandes unidades administrativas do Senado Federal; caracterizar, modelar, conceber e projetar processos organizacionais e seus componentes, em conjunto com os especialistas do domínio analisado; especificar as interfaces gráficas; definir as instâncias de simulação e simular os componentes já identificados e modelados, gerando relatórios de consistência, relatórios de problemas e outros que se fizerem necessários; gerar, com base em dados reunidos e consolidados para tal fim, os relatórios de análise de componentes validados, alternativos e otimizados, bem como os gráficos de análise referentes aos componentes considerados; modelar, caracterizar e simular as alternativas de implantação identificadas; proceder à validação do componente, juntamente com os Especialistas de Domínio e com base em um conjunto de casos de teste, apoiando-se nas diversas versões de componentes consistentes; elaborar documento formal de aceite do modelo enviando-o para o responsável pela área usuária do Senado Federal e , quando for o caso, confeccionar o pertinente relatório de problemas de validação; prestar suporte aos produtos desenvolvidos e implantados pela Coordenação no que tange à modelagem de processos; executar a gestão de contratos relativos à sua área de atuação; desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 16 Ao Serviço de Engenharia de Software compete implementar componentes relativos aos processos especificados pelo Serviço de Engenharia de Processos; preparar os componentes para encenação por parte do Serviço de Engenharia de Processos; preparar os componentes aprovados pelo Serviço de Engenharia de Processos para implantação no ambiente de produção do PRODASEN; implantar os componentes no ambiente de produção do PRODASEN; realizar a manutenção dos componentes implantados; orientar quanto à utilização adequada dos serviços prestados e dos recursos de informática colocados à disposição pelo PRODASEN; executar a gestão de contratos relativos à sua área de atuação; e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 17 À Coordenação Especial do Programa InterLegis compete planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades necessárias à implantação, operacionalização e manutenção da Comunidade Virtual do Poder Legislativo; estimular o aumento da comunicação e melhoria do fluxo de informações entre as instâncias federal, estadual e municipal do Poder Legislativo; executar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições nacionais e internacionais para implementação do programa; desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor Executivo do PRODASEN, visando o cumprimento do Programa InterLegis.

Parágrafo Único. São Órgãos da Coordenação Especial do Programa InterLegis:

I – Gabinete;

II – Assessoria Técnica;

III – Serviço de Desenvolvimento da Comunidade Virtual do Legislativo;

IV – Serviço de Desenvolvimento de Tecnologia e Produtos;

V - Serviço de Infra-estrutura Tecnológica.

Art. 18 Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do Diretor da Coordenação; auxiliar e assessorar o Diretor da coordenação no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 19 À Assessoria Técnica compete elaborar os Planos de Ação e Aquisição do Programa InterLegis, promover a integração das atividades das unidades que compõem a Coordenação Especial; manter informado o Diretor da Coordenação da situação de cada Plano; consolidar e encaminhar ao Diretor da Coordenação relatórios, estudos, informações e análises a respeito do andamento dos projetos, elaborados pelas unidades da Coordenação Especial; elaborar relatórios sobre o desempenho do Programa InterLegis; elaborar e encaminhar ao Núcleo de Planejamento e Orçamento da Consultoria da Diretoria Executiva do PRODASEN os elementos necessários à elaboração do orçamento do Programa; acompanhar a execução do orçamento do Programa, propondo a sua reformulação, visando corrigir eventuais distorções, representar a Coordenação na Comissão de Planejamento e Orçamento - COPLAN e executar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 20 Ao Serviço de Desenvolvimento da Comunidade Virtual do Legislativo compete executar, gerir e acompanhar as atividades necessárias à formação da Comunidade Virtual do Poder Legislativo; desenvolver, em conjunto com o Instituto Legislativo Brasileiro, programas educacionais em matérias de interesse do Legislativo e da população em geral; executar, gerir e acompanhar as atividades de apoio e treinamento que viabilizem plena utilização da InterLegis pelos membros da Comunidade; desenvolver canais permanentes de comunicação entre legisladores de todos os níveis e entre esses e a sociedade; desenvolver e implantar mecanismos e efetuar a disseminação de informações de interesse da comunidade InterLegis e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 21 Ao Serviço de Desenvolvimento de Tecnologia e Produtos, em articulação com as áreas de desenvolvimento de sistemas do PRODASEN, compete elaborar, executar, gerir e acompanhar as atividades necessárias à disponibilização de mecanismos contínuos de desenvolvimento de soluções tecnológicas em geral; desenvolver e viabilizar a implantação de tecnologia, produtos e serviços nas áreas de tecnologia de informação e de organização; transferir tecnologia aos demais integrantes da rede; fomentar e executar o desenvolvimento de pesquisas científicas e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 22 Ao Serviço de Infra-estrutura Tecnológica, em articulação com a Divisão de Suporte Técnico e Operações e as áreas de tecnologia do PRODASEN, compete instrumentalizar a Coordenação Especial do Programa InterLegis; assegurar a instalação de equipamentos para acesso à rede; projetar e implantar as Salas Multi-Uso InterLegis; assegurar a operação e funcionamento do núcleo central; viabilizar a segurança de dados e de acessos à rede; disponibilizar atendimento, suporte técnico e suporte à instalação de equipamentos/produtos vinculados ao Programa, a todos os seus usuários e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 23 A estrutura da Divisão de Administração e Finanças é acrescida das seguintes unidades:

I – Serviço de Administração de Materiais;

II – Serviço de Administração de Patrimônio;

III – Serviço Administrativo e Financeiro do Programa InterLegis.

Art. 24 Ao Serviço de Administração de Materiais compete coordenar, controlar e executar as atividades referentes à administração de Material; elaborar e propor a política de material a ser seguida pelo PRODASEN, nas áreas de compra, estocagem, distribuição e alienação; especificar, padronizar e codificar os materiais usados pelo PRODASEN, observadas, no que couberem, as normas vigentes no Senado Federal; elaborar, com a colaboração dos demais órgãos do PRODASEN, a previsão de consumo de materiais; controlar o cumprimento, pelos fornecedores, dos prazos e condições estipulados nos instrumentos de formalização das aquisições, propondo as penalidades cabíveis, quando constatada a não observância desses prazos e condições; receber, guardar, conservar e distribuir os materiais adquiridos pelo PRODASEN, exercendo o controle geral dos estoques, programando as aquisições ou requisições, a fim de que sejam mantidos os níveis mínimos de pronto atendimento das solicitações de material; manter articulação com a Subsecretaria de Compras e Contratações de Serviços do Senado Federal para realização de pesquisas de preços de mercado, fornecendo subsídios ao Serviço de Apoio Administrativo e à Comissão Permanente de Licitação; proceder ao exame e ensaios necessários ao controle de qualidade dos materiais recebidos pelo PRODASEN; fornecer ao Serviço de Contabilidade subsídios para elaboração de balanços patrimoniais e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 25 Ao Serviço de Administração de Patrimônio compete coordenar, controlar e executar as atividades referentes à administração de patrimônio do PRODASEN; preparar os atos e expedientes necessários às alienações de bens; fornecer ao Serviço de Contabilidade subsídios para elaboração de balanços patrimoniais; organizar e executar o cadastramento, em articulação com o Serviço de Administração de Materiais, e o tombamento dos bens móveis e imóveis que constituem o acervo patrimonial do PRODASEN, mantendo constantemente atualizados os registros a ele pertinentes; exercer fiscalização e controle sobre os bens móveis e imóveis do PRODASEN, elaborando relatórios relativos à sua regularidade, utilização e estado de conservação; articular-se com os demais órgãos para as providências necessárias no caso em que a admissão, movimentação ou demissão de servidores importe em responsabilidade sobre a guarda e conservação de bens patrimoniais ou cumprimento de normas internas; articular-se com o Serviço de Contabilidade, no que se refere à incorporação, avaliação e baixa de bens patrimoniais do PRODASEN; cuidar para que todos os bens sejam distribuídos e entregues mediante o respectivo Termo de Responsabilidade, mantendo sempre atualizado o seu arquivo; desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 26 Ao Serviço Administrativo e Financeiro do Programa InterLegis compete planejar, executar, controlar e acompanhar atividades administrativas e financeiras vinculadas ao Programa InterLegis, relacionadas com contratos de financiamento internos e externos, nas áreas de recursos humanos, compras e contratos, contratação de obras e serviços e contabilidade, provendo suporte necessário ao Programa InterLegis nestas áreas; realizar os registros contábeis dos atos e fatos relacionados com o programa; elaborar relatórios, demonstrativos e prestação de contas exigidos em contratos de financiamento; dar suporte administrativo à Comissão Especial de Licitações nas compras e contrações de interesse do Programa InterLegis; realizar uma contabilidade própria que atenda aos cronogramas e exigências de contratos de financiamento nacionais e internacionais; dar suporte administrativo, financeiro e contábil nos contratos que venham a ser assinados com Agências de Cooperação Técnica pelo Programa InterLegis e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor.

Art. 27 As competências atribuídas ao Serviço de Administração de Materiais e ao Serviço de Administração de Patrimônio ficam excluídas da competência do Serviço de Apoio Administrativo, definida através do Art. 242 da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997.

Art. 28 O Serviço de Atendimento à Área de Comunicação Social, desmembrado do Serviço de Atendimento às Áreas de Documentação, Informação e Comunicação Social, com as respectivas atribuições, fica vinculado à estrutura administrativa da Divisão de Atendimento e Desenvolvimento de Sistemas para a Área Administrativa e Usuários Externos, que passa a denominar-se Divisão de Atendimento e Desenvolvimento de Sistemas para as Áreas Administrativa, de Comunicação Social e Usuários Externos.

Parágrafo único - Com a alteração de que trata o caput e os artigos 5º a 11, a Divisão de Atendimento e Desenvolvimento de Sistemas para a Área Legislativa, Parlamentar e de Orçamento passa a denominar-se Divisão de Atendimento e Desenvolvimento de Sistemas para as Áreas Legislativas e de Orçamento.

Art. 29 É competente para homologar as licitações, ou reconhecer as situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993:

I –O Diretor da Divisão de Administração e Finanças do PRODASEN, no limite estabelecido para a modalidade de Convite;

II – O Diretor-Executivo do PRODASEN, no limite estabelecido para a modalidade de Tomada de Preços;

III – O Presidente do Conselho de Supervisão do PRODASEN, no limite estabelecido para a modalidade de Concorrência.

Parágrafo único - É competente para ratificar o reconhecimento das situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme determina o art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993:

I – O Diretor-Executivo do PRODASEN, no limite estabelecido para a modalidade de Convite;

II – O Presidente do Conselho de Supervisão, no limite estabelecido para a modalidade de Tomada de Preços;

III – O Conselho de Supervisão do PRODASEN, no limite estabelecido para a modalidade de Concorrência.

Art. 30 O Diretor Executivo do PRODASEN e os titulares das unidades definidas no parágrafo único do art. 237, da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, e no art. 4º deste Ato, poderão delegar, mediante ato próprio, as suas respectivas competências.

Art. 31 Aplica-se aos servidores do PRODASEN a correlação de funções comissionadas com os níveis de carreira, definida no Anexo III do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 42, de 1993, com a alteração dada pela Resolução nº 51, de 1993.

Art. 32 A Tabela de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do PRODASEN, passa a vigorar de acordo com o Anexo deste Ato.

Parágrafo Único - A Função Comissionada de Chefe de Setor, símbolo FC-6, passa a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 33 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão Diretora, 13 de agosto de 1998. Antonio Carlos Magalhães - Geraldo Melo - Ronaldo Cunha Lima - Carlos Patrocínio - Lucídio Portella.

 

ANEXO

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do PRODASEN

  1. CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

ASSESSOR

FC-7

5

 

  1. Funções Comissionadas

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE FUNÇÕES

Diretor-Executivo

FC-9

01

Diretor-Executivo Adjunto

FC-8

01

Diretor de Divisão

FC-8

06

Diretor de Coordenação

FC-8

02

Chefe de Consultoria

FC-8

01

Chefe de Serviço

FC-7

41

Assistente Diretor

FC-7

08

Consultor Técnico

FC-7

07

Chefe de Gabinete Administrativo

FC-7

01

Secretário Executivo

FC-7

01

Assistente Técnico

FC-6

14

Secretário do Conselho de Supervisão

FC-6

01

TOTAL

-

84

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1737, suplementar, de 14 de agosto de 1998, p.1.