PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 40, DE 2003PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 40, DE 2003
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas competências regulamentares, e de acordo com o disposto no art. 320 da Resolução nº 9, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE prorrogar por 90 (noventa) dias os trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 74, de 2002, do Diretor-Geral do Senado Federal, com vistas a implementar os trabalhos de conferência e correlação dos dados atualmente existentes no Banco de Dados do Histórico Funcional e do Pagamento da SEEP e do PRODASEN.
Senado Federal, 27 de março de 2003. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.