PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 48, DE 2003PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 48, DE 2003
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 320 da Resolução nº 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
I - Prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 66, de 2002, do Diretor-Geral do Senado Federal, com vistas a implementar os trabalhos de conferência e correção dos dados atualmente existentes no Banco de Dados do Histórico Funcional e do Pagamento dos Senadores e servidores ativos.
II - Esta Portaria, de caráter improrrogável, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de março.
Senado Federal, 08 de abril de 2003. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.