ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 28, DE 2003
Altera de 30 para 35 o número de cargos de Consultor de Orçamentos do Quadro Permanente do Senado Federal, vinculados à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (CONORF), por meio da transformação de cinco cargos de Analista Legislativo em cargos de Consultor de Orçamentos.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I deste Ato, o quantitativo do Cargo de Consultor de Orçamentos.
Art. 2º Ficam transformados 5 (cinco) cargos de Analista Legislativo, nível III, área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, especialidade Processo Legislativo, em 5 (cinco) cargos de Consultor de Orçamentos, nível III, área de Consultoria e Assessoramento de Orçamentos, vinculados à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle.
Art. 3º Os cargos de Consultor de Orçamentos criados por força do art. 1º deste Ato serão preenchidos pelos habilitados no concurso público específico de provas e títulos, determinado pelo Edital nº 01/2001, de 31-10-2001, observada estritamente a ordem de classificação dos aprovados.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 10 de julho de 2003. José Sarney, Paulo Paim, Romeu Tuma, Alberto Silva, Sérgio Zambiasi .
ANEXO DO ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 28, DE 2003.
Categoria | Área | Especialidade | Nº de Cargos |
Consultor de Orçamentos | Consultoria e Assessoramento em Orçamentos | | 35 |
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2791, de 11 de julho de 2003, p. 1.