ATO DO DIRETOR-EXECUTIVO DO PRODASEN
Nº 82, de 2002
A Diretor-Executivo do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º do Ato do Presidente do Conselho de Supervisão do Prodasen Nº 03, de 2002, RESOLVE:
Art. 1º- Tornar público, na forma do Anexo, o resultado das Avaliações de Desempenho dos servidores do PRODASEN realizadas de acordo com o Art. 1º do Ato do Presidente do Conselho de Supervisão nº 03, de 2002.
Art. 2º - Ratificar o prazo de 05 (dias) úteis, a contar da data de publicação deste Ato nos Quadros de Aviso do PRODASEN, para que o servidor possa recorrer do resultado de sua avaliação.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2002
MARIO LÚCIO LACERDA DE MEDEIROS
Diretor-Executivo
SEM PROMOÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL:
TÉCNICO DE INFORMÁTICA LEGISLATIVA
PERÍODO: 01.01.2001 a 31.12.2001
Tratamento em pessoa da Família
(Art. 3º, Inciso V, “a”)
SERVIDOR MATRÍCULA
1. Rubens Resende Silva 276
Art. 10 do Ato nº 03, de 2002
SERVIDOR MATRÍCULA
1. Nelson Surcouf Azevedo Coelho 320
CONCEITO: INSUFICIENTE
SERVIDOR MATRÍCULA
2. Carlos Antônio R. de Oliveira 404
Brasília-DF, 14 de agosto de 2002
MÁRIO LÚCIO LACERDA DE MEDEIROS
Diretor-Executivo