P O R T A R I A
No. 29, DE 1994
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência
regulamentar,
R E S O L V E prorrogar, por trinta dias, nos termos do artigo
145, Parágrafo Único, da Lei no. 8.112, de 1990, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela
Portaria no. 21, de 1994.
Senado Federal, em 15 de junho de 1994
MANOEL VILELA DE MAGALHÃES
Diretor-Geral
imp/ssapes/seipro/sacolj.