Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1976
Redistribui, sem aumento da lotação ideal, os atuais integrantes da Categoria de Assistente de Plenários nas vagas existentes nas classes da Categoria de Assistente Legislativo, e dá outras providências.
Art. 1º Os atuais ocupantes dos cargos que integram as classes da categoria funcional de Assistente de Plenários serão distribuídos pelas vagas existentes nas classes da categoria funcional de Assistente Legislativo.
Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto neste artigo será respeitado o ordenamento constante das listagens do Anexo I do Ato nº 4, de 1975, da Comissão Diretora, obedecidos os seguintes critérios:
I – proceder-se-á a um remanejamento nas classes de carreira de Assistente Legislativo, sem aumento da lotação ideal, a fim de atender ao disposto nas alíneas seguintes:
a) os atuais ocupantes da classe "d" de Assistente de Plenários passarão a integrar a classe "c" da carreira de Assistente Legislativo, completando-se as vagas necessárias com as da classe "a" da mesma carreira;
b) os atuais ocupantes da classe "c" de Assistente de Plenários passarão a integrar a classe "b" da carreira de Assistente Legislativo, sendo completado o número de vagas necessárias com o remanejamento das existentes na classe "a" da mesma carreira;
c) as vagas restantes da classe "a" da carreira de Assistente Legislativo serão ocupadas pelos primeiros ocupantes da classe "b" de Assistente de Plenários.
II – Os demais ocupantes da classe "b" de Assistente de Plenários serão distribuídos pelas classes "d" e "c", da mesma carreira, obedecida a ordem de precedência mencionada no parágrafo único e o número de vagas fixado pelo citado Ato nº 4, de 1975.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1976. Senador José de Magalhães Pinto, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 164, seção nº 2, de 5 de dezembro de 1976, p. 8177.