RES 15/1987 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 08/04/1987
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 09/04/1987 2 401
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera RES 21/1980

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resolução Nº 15, DE 1987.

Altera a Resolução nº 21, de 21 de maio de 1980.

 

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 21, de 21 de maio de 1980, é acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 1º É admitida a contagem do período de exercício anterior à instituição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada, desde que tenham dado origem a cargo ou função integrantes, dos mesmos grupos e guardem correlação de atribuições.

 § 2º A contagem de período de exercício em cargo em comissão, função gratificada ou função de confiança, não poderá ser feito de modo diferente dos critérios expressamente estabelecidos neste artigo."

Art. 2º O disposto no § 2º do artigo 3º da Resolução nº 21, de 21 de maio de 1980, acrescentado pelo artigo anterior, alcança, também, a contagem de período de exercício pleiteada anteriormente à vigência desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de abril de 1987. – Senador Humberto Lucena, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 13, seção nº 2, de 9 de abril de 1987, p. 401.