Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1993
Altera a Resolução nº 42, de 1993
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º - O § 3º do art. 41 da Resolução nº 42, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.41. ......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 3° - Em nenhuma hipótese o servidor perceberá as parcelas já incorporadas nos termos deste artigo concomitantemente com a remuneração decorrente do exercício de função comissionada ou de cargo em comissão, assegurada, para efeito de pagamento, a situação que for mais vantajosa."
Art. 2º - Revoga-se o art. 50 da Resolução nº 42, de 1993.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1993, revogadas as demais disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de maio de 1993. Senador Humberto Lucena, Presidente.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 658, de 13 de maio de 1993, p. 1.