Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regulamento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1962
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aos funcionários da Secretaria do Senado Federal.
Art. 1º - Os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos dos cargos do Quadro da Secretaria do Senado Federal, constantes da Resolução nº 2, de 1961, passam a vigorar com o acréscimo de 40% (quarenta por cento).
Art. 2º - Os símbolos PL e PL-O correspondem,respectivamente: o primeiro, aos cargos de Diretor-Geral e Secretário-Geral da Presidência, e o último, ao de Vice-Diretor-Geral.
Art.3º - O salário-família é fixado em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), por dependente, passando, a janeiro de 1963, a ser de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) do quarto dependente em diante.
Art.4º - As vantagens decorrentes desta Resolução aplicam-se aos inativos do Senado Federal.
Art. 5º - Aplica-se aos funcionários do Senado o preceituado artigo 1º do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.
Art. 6º - As vantagens financeiras decorrentes desta Resolução são devidas a partir de 1º de abril de 1962.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de junho de 1962. - Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 79, seção nº 2, de 15 de junho de 1962, p. 1067.