RES 12/1962 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 14/06/1962
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 15/06/1962 2 1067
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 16/1963
Ver também RES 2/1961

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Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regulamento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1962

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aos funcionários da Secretaria do Senado Federal.

 

Art. 1º - Os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos dos cargos do Quadro da Secretaria do Senado Federal, constantes da Resolução nº 2, de 1961, passam a vigorar com o acréscimo de 40% (quarenta por cento).

Art. 2º - Os símbolos PL e PL-O correspondem,respectivamente: o primeiro, aos cargos de Diretor-Geral e Secretário-Geral da Presidência, e o último, ao de Vice-Diretor-Geral.

Art.3º - O salário-família é fixado em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), por dependente, passando, a janeiro de 1963, a ser de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) do quarto dependente em diante.

Art.4º - As vantagens decorrentes desta Resolução aplicam-se aos inativos do Senado Federal.

Art. 5º - Aplica-se aos funcionários do Senado o preceituado artigo 1º do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.

Art. 6º - As vantagens financeiras decorrentes desta Resolução são devidas a partir de 1º de abril de 1962.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de junho de 1962. - Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 79, seção nº 2, de 15 de junho de 1962, p. 1067.