RES 1/1955 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 11/01/1955
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 12/01/1955 2 58
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera RES 1/1950

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos têrmos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1955

 

Art. 1º  Substituam-se os artigos 194, 195, 196 e 197 do Regulamento da Secretaria pelos seguintes:

"Art. 194  Os Ajudantes de Porteiro, além de auxiliarem o Superintendente dos Serviços de Portaria e Comunicações, executarão os serviços dos gabinetes, comissões, vice-diretorias e diretorias, de acôrdo com as determinações dos respectivos chefes.

Art. 195  Aos Auxiliares de Portaria, Classe “K” compete:

a) a execução de todos os serviços determinados pelo Superintendente dos Serviços de Portaria e Comunicações;

b) prover a Mesa, as Bancadas dos Senadores, os gabinetes e as salas de suas obrigações;

c) obedecer e cumprir as determinações de  seus superiores em matéria de serviço;

d) cooperar com os demais funcionários da Portaria no desempenho de suas obrigações;

e) auxiliar os Porteiros no desempenho de suas funções.

Art. 196 – Aos Auxiliares de Portaria, classes “I” e “J”, incumbe o serviço de limpeza geral do edifício e dos móveis, assim como qualquer outro que lhes seja determinado pelo Administrador do Edifício ou pelos chefes dos serviços em que estiverem lotados."

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de Janeiro de 1955. Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 6, seção nº 2, de 12 de janeiro de 1955, p. 58.