Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos têrmos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1955
Art. 1º Substituam-se os artigos 194, 195, 196 e 197 do Regulamento da Secretaria pelos seguintes:
"Art. 194 Os Ajudantes de Porteiro, além de auxiliarem o Superintendente dos Serviços de Portaria e Comunicações, executarão os serviços dos gabinetes, comissões, vice-diretorias e diretorias, de acôrdo com as determinações dos respectivos chefes.
Art. 195 Aos Auxiliares de Portaria, Classe “K” compete:
a) a execução de todos os serviços determinados pelo Superintendente dos Serviços de Portaria e Comunicações;
b) prover a Mesa, as Bancadas dos Senadores, os gabinetes e as salas de suas obrigações;
c) obedecer e cumprir as determinações de seus superiores em matéria de serviço;
d) cooperar com os demais funcionários da Portaria no desempenho de suas obrigações;
e) auxiliar os Porteiros no desempenho de suas funções.
Art. 196 – Aos Auxiliares de Portaria, classes “I” e “J”, incumbe o serviço de limpeza geral do edifício e dos móveis, assim como qualquer outro que lhes seja determinado pelo Administrador do Edifício ou pelos chefes dos serviços em que estiverem lotados."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de Janeiro de 1955. Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 6, seção nº 2, de 12 de janeiro de 1955, p. 58.