Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Rui Palmeira, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1962
Dispõe sobre a aposentadoria dos funcionários do Senado que participaram de operações de guerra.
Art. 1º - Aos funcionários da Secretaria do Senado Federal que participaram de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra aplica-se a disposição constante do artigo 2º da Lei 3.906, de 19 de julho de 1961, assegurados os benefícios expressos nos artigos 341 e 345 da Resolução nº 6, de 1960.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de novembro de 1962. Senador Rui Palmeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 188, seção nº 2, de 27 de novembro de 1962, p. 2455.