RES 37/1962 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 23/11/1962
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 27/11/1962 2 2455
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 6/1960

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Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Rui Palmeira, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1962

Dispõe sobre a aposentadoria dos funcionários do Senado que participaram de operações de guerra.

 

Art. 1º - Aos funcionários da Secretaria do Senado Federal que participaram de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra aplica-se a disposição constante do artigo 2º da Lei 3.906, de 19 de julho de 1961, assegurados os benefícios expressos nos artigos 341 e 345 da Resolução nº 6, de 1960.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de novembro de 1962. Senador Rui Palmeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 188, seção nº 2, de 27 de novembro de 1962, p. 2455.