Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1961
Altera, em parte, o Anexo a que se refere o artigo 8º da Resolução número 6, de 1960.
Art. 1º - O Anexo a que se refere o artigo 8º da Resolução número 6, de 1960, é alterado, em parte, passando a vigorar com a modificação constante da seguinte estrutura:
“.....................................................................................................................................
ISOLADOS
.......................................................................................................................................
1 - Oficial Arquivologista - PL-3.
2 - Oficial Arquivologista - PL-4 (2 vagos).”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1961. Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 212, seção nº 2, de 14 de dezembro de 1961, p. 2985.