Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Camillo Nogueira da Gama, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1965
Altera o art.160 da Resolução nº 6, de 1960.
Art.1º - O art.160 da Resolução nº 6, de 1960, passa a vigorar com a inclusão do seguinte número:
"38 - despachar processos de aposentadoria de funcionários, expedindo os respectivos títulos de inatividade."
Art.2º - Acrescente-se ao art. 32, parágrafo único, da Resolução nº 6, de 1960, o seguinte:
"IV - Seção de Informações
V - Seção de Controle de Inativos."
Art.3º - No Quadro a que se refere o art. 8º da Resolução nº 6, de 1960, acrescente-se, nas "Funções Gratificadas", mais "2 - Chefe de Seção - FG-3".
Senado Federal, em 17 de novembro de 1965. Camillo Nogueira da Gama, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 172, seção nº 2, de 18 de novembro de 1965, p. 4035.
Diário do Congresso Nacional, nº 174, seção nº 2, de 20 de novembro de 1965, p. 4213. (Republicação)