RES 67/1961 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 13/12/1961
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 14/12/1961 2 2985
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 9/1960

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Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1961

Suprime expressão constante do artigo 1º da Resolução número 9, de 1960.

 

Artigo único - É prorrogada, até 21 de abril de 1964, a concessão, aos servidores da Secretaria do Senado Federal, com exercício em Brasília, das diárias a que se refere o artigo 1º da Resolução número 9, de 1960.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1961. Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 212, seção nº 2, de 14 de dezembro de 1961, p. 2985.