Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1961
Suprime expressão constante do artigo 1º da Resolução número 9, de 1960.
Artigo único - É prorrogada, até 21 de abril de 1964, a concessão, aos servidores da Secretaria do Senado Federal, com exercício em Brasília, das diárias a que se refere o artigo 1º da Resolução número 9, de 1960.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1961. Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 212, seção nº 2, de 14 de dezembro de 1961, p. 2985.