RES 64/1961 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 07/12/1961
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 07/12/1961 2 2912
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 6/1960

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Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO 64, DE 1961

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 6, de 1960.

 

Art. 1º - São criados, no Quadro do Pessoal, da Secretaria do Senado, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 6, de 1960, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:

1 - Dentista - PL-4, a ser provido por quem possua diploma adequado à especialidade e prática no exercício da profissão, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.

2 - Marceneiro - PL-11.

Senado Federal, em 7 de dezembro de 1961. Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 208, seção nº 2, de 7 de dezembro de 1961, p. 2912.