Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO 64, DE 1961
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 6, de 1960.
Art. 1º - São criados, no Quadro do Pessoal, da Secretaria do Senado, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 6, de 1960, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:
1 - Dentista - PL-4, a ser provido por quem possua diploma adequado à especialidade e prática no exercício da profissão, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.
2 - Marceneiro - PL-11.
Senado Federal, em 7 de dezembro de 1961. Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 208, seção nº 2, de 7 de dezembro de 1961, p. 2912.