Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1961
Acrescenta expressão ao artigo 362 da Resolução número 6, de 1960.
Artigo único - O artigo 362 da Resolução nº 6, de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 362 - Os órgãos da imprensa diária, as estações de rádio e de televisão e as agências telegráficas poderão credenciar, cada qual, um profissional, perante o Senado Federal, o qual será inscrito em livro próprio, a cargo do Diretor-Geral.”
Senado Federal, em 18 de maio de 1961. - Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 71, seção nº 2, de 19 de maio de 1961, p. 747.