RES 16/1961 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 18/05/1961
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 19/05/1961 2 747
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera RES 6/1960

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1961

Acrescenta expressão ao artigo 362 da Resolução número 6, de 1960.

 

Artigo único - O artigo 362 da Resolução nº 6, de 1960, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 362 - Os órgãos da imprensa diária, as estações de rádio e de televisão e as agências telegráficas poderão credenciar, cada qual, um profissional, perante o Senado Federal, o qual será inscrito em livro próprio, a cargo do Diretor-Geral.”

Senado Federal, em 18 de maio de 1961. - Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 71, seção nº 2, de 19 de maio de 1961, p. 747.