Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1965
Art. 1º - A nomeação para o cargo de Médico será feita de acordo com o artigo 75, inciso 6º, da Resolução nº 6, de 1960, observado o disposto na presente Resolução.
§ 1º - Nenhuma nomeação será feita pela Comissão Diretora sem prévio exame dos títulos e documentos apresentados pelos candidatos por uma Comissão presidida por um de seus membros e constituída de dois (2) Senadores e dois (2) Médicos do Senado Federal.
§ 2º - A Comissão estabelecida no parágrafo anterior levará em consideração, com prioridade, a especialização do candidato que seja mais conveniente ao Senado Federal, de acordo com as indicações do seu Serviço Médico.
Art. 2º - Ficam criados no quadro da Secretaria do Senado Federal os seguintes cargos isolados:
- 1 Médico PL-3;
- 2 Atendentes de Enfermagem Pl-9;
- 1 Massagista PL-11;
- 1 Atendente PL-12.
Art. 3º - Ficam suprimidos dois (2) cargos de Atendente de Enfermagem FT-3, e um (1) de Auxiliar Substituto FT-5, da Secretaria do Senado Federal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de julho de 1965. Senador Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 98, seção nº 2, de 15 de julho de 1965, p. 2427.