RES 69/1965 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 09/07/1965
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 10/07/1965 2 2360
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 59/1966
Ver também RES 6/1960

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RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1965

Dispõe sobre a criação da Diretoria do Patrimônio e sua estrutura administrativa.

 

Artigo 1º - É criada a Diretoria do Patrimônio, integrando a Divisão dos Serviços Administrativos, com a incumbência de promover o controle, registro e conservação dos bens patrimoniais do Senado, bem como organizar o seu processamento de aquisição e utilização.

§ 1º - São órgãos da Diretoria do Patrimônio:

I - Administração do Edifício (artigo 36 da Resolução nº 6, de 1960).

II - Almoxarifado (artigo 27, parágrafo único, da Resolução nº 6, de 1960).

III - Seção de Controle e Tombamento de Bens.

IV - Seção de Aquisição de Material.

§ 2º - À seção de Controle e Tombamento de Bens compete:

a) manter cadastro dos bens patrimoniais do Senado Federal;

b) realizar tombamento periódico dos bens do Senado Federal;

c) informar processos relativos a assuntos da Diretoria do Patrimônio;

d) processar e encaminhar ao Diretor do Patrimônio qualquer requerimento, recurso ou consulta dos funcionários lotados da Diretoria;

e) organizar e manter fichários de arrolamentos de bens;

f) manter, em colaboração com o almoxarifado, registro do estoque de material;

g) preparar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento da Diretoria do Patrimônio.

§ 3º - À seção de Aquisição de Material compete fiscalizar e organizar os processos de aquisição de material, nos termos de Instrução da Comissão Diretora.

Artigo 2º - São criados, integrando o Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado Federal a que se refere o artigo 8º, da Resolução nº 6, de 1960, os seguintes cargos e funções gratificadas.

 

Números de cargos

DISCRIMINAÇÃO

Símbolos

 

1

1

1

1

 

2

I – Isolados de provimento efetivo

Diretor....................................................

Engenheiro.............................................

Superintendente de Equipamento Eletrônico...............

Operador e Eletricista da Usina Geradora.....................

II – Funções Gratificadas

Chefes de Seção....................................

 

PL-1

PL-3

PL-3

PL-7

 

FG-8

 

Artigo 3º - Fica suprindo no Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado um cargo de Supervisor do Equipamento Eletrônico PL-6.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de julho de 1965. Senador Camillo Nogueira da Gama Vice-Presidente, no exercício da presidência.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 95, seção nº 2, de 10 de julho de 1965, p. 2360.