RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1965
Dispõe sobre a criação da Diretoria do Patrimônio e sua estrutura administrativa.
Artigo 1º - É criada a Diretoria do Patrimônio, integrando a Divisão dos Serviços Administrativos, com a incumbência de promover o controle, registro e conservação dos bens patrimoniais do Senado, bem como organizar o seu processamento de aquisição e utilização.
§ 1º - São órgãos da Diretoria do Patrimônio:
I - Administração do Edifício (artigo 36 da Resolução nº 6, de 1960).
II - Almoxarifado (artigo 27, parágrafo único, da Resolução nº 6, de 1960).
III - Seção de Controle e Tombamento de Bens.
IV - Seção de Aquisição de Material.
§ 2º - À seção de Controle e Tombamento de Bens compete:
a) manter cadastro dos bens patrimoniais do Senado Federal;
b) realizar tombamento periódico dos bens do Senado Federal;
c) informar processos relativos a assuntos da Diretoria do Patrimônio;
d) processar e encaminhar ao Diretor do Patrimônio qualquer requerimento, recurso ou consulta dos funcionários lotados da Diretoria;
e) organizar e manter fichários de arrolamentos de bens;
f) manter, em colaboração com o almoxarifado, registro do estoque de material;
g) preparar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento da Diretoria do Patrimônio.
§ 3º - À seção de Aquisição de Material compete fiscalizar e organizar os processos de aquisição de material, nos termos de Instrução da Comissão Diretora.
Artigo 2º - São criados, integrando o Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado Federal a que se refere o artigo 8º, da Resolução nº 6, de 1960, os seguintes cargos e funções gratificadas.
Números de cargos | DISCRIMINAÇÃO | Símbolos |
1 1 1 1 2 | I – Isolados de provimento efetivo Diretor.................................................... Engenheiro............................................. Superintendente de Equipamento Eletrônico............... Operador e Eletricista da Usina Geradora..................... II – Funções Gratificadas Chefes de Seção.................................... | PL-1 PL-3 PL-3 PL-7 FG-8 |
Artigo 3º - Fica suprindo no Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado um cargo de Supervisor do Equipamento Eletrônico PL-6.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de julho de 1965. Senador Camillo Nogueira da Gama Vice-Presidente, no exercício da presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 95, seção nº 2, de 10 de julho de 1965, p. 2360.