RES 10/1951 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 20/08/1951
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 23/08/1951 0 6917
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 4/1955
Ver também RES 9/1958
Altera RES 1/1950

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Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1951

 

Art. 1º O artigo 208 do Regulamento da Secretaria do Senado passa a ter a seguinte redação:

"Art. 208. As gratificações adicionais por tempo de serviço previstas, constitucionalmente, para os funcionários das Casas do Congresso Nacional, serão assim computadas na Secretaria do Senado Federal:

10% (dez por cento) ao têrmo do primeiro quinquênio e mais 5% (cinco por cento) ao têrmo de cada quinquênio subsequente."

Art. 2º O pagamento das gratificações adicionais asseguradas por esta resolução será feito a contar de 31 de janeiro de 1951; revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de agosto de 1951. - Alexandre Marcondes Filho - Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 156, de 23 de agosto de 1951, p. 6917.