Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1951
Art. 1º O artigo 208 do Regulamento da Secretaria do Senado passa a ter a seguinte redação:
"Art. 208. As gratificações adicionais por tempo de serviço previstas, constitucionalmente, para os funcionários das Casas do Congresso Nacional, serão assim computadas na Secretaria do Senado Federal:
10% (dez por cento) ao têrmo do primeiro quinquênio e mais 5% (cinco por cento) ao têrmo de cada quinquênio subsequente."
Art. 2º O pagamento das gratificações adicionais asseguradas por esta resolução será feito a contar de 31 de janeiro de 1951; revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de agosto de 1951. - Alexandre Marcondes Filho - Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 156, de 23 de agosto de 1951, p. 6917.