ATC 20/1979 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 24/04/1979
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 25/04/1979 2 1148
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 11/1983
Alterado pel(o)(a) ATC 20/1985
Ver também ATC 15/1985
Ver também APR 60/1975
Ver também ATC 19/1976

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 20, DE 1979

Dispõe sobre a estruturação do Grupo-Direção E Assessoramento do Quadro de Empregos em Comissão do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - Prodasen, e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno do Senado Federal, RESOLVE:

Art. 1º Os empregos em Comissão, que compreendam funções de direção e assessoramento superiores, integrantes do Plano de Pessoal do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado FEDERAL - PRODASEN, instituído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19, de 1976, passam a ter os seguintes níveis de salário-base:

Nível

SF-DAS

5

SF-DAS

4

SF-DAS

3

SF-DAS

2

SF-DAS

1

 

Parágrafo único. Aos níveis referidos neste artigo corresponderão os seguintes valores de salário-base e de Representação mensais:

Nível

Salário-base mensal

Representação mensal

5

Cr$ 45.208,00

55%

4

Cr$ 42.697,00

50%

3

Cr$ 36.418,00

45%

2

Cr$ 32.650,00

35%

1

Cr$ 27.627,00

20%

 

Art. 2º O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100 - composto pelos empregos referidos no artigo será constituído pelas Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, designadas, respectivamente, pelos Códigos SF-DAS-101 e SF-DAS-102, distribuídos os empregos delas integrantes pela seguinte escala de níveis:

Nível

Direção Superior SF-DAS - 101

Nº Empregos

Assessoramento Superior SF-DAS - 102

Nº Empregos

5

Diretor Executivo

01

 

 

4

Diretor
Assessor-Chefe

04
01

 

 

3

 

 

Assessor

01

2

 

 

Assessor

02

1

 

 

Assessor

02

 

Art. 3º É assegurada aos ocupantes de emprego em Comissão de que trata este Ato, a percepção da Gratificação Mensal de Produtividade, no montante da retribuição apurada no mês anterior para titular de cargo em Comissão de igual nível e categoria do Quadro Permanente do Senado Federal, por força do disposto no artigo 383, do Regulamento Administrativo, aprovado pela Res. nº 58, de 1972. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 11/1983)

Parágrafo único. Aos servidores, nas condições deste artigo, não se aplicará a vantagem Prêmio de Produtividade, de que tratam os artigos 73, IV e 77 do Regulamento do PRODASEN, baixado com o Ato da Comissão Diretora nº 19, de 1976, e demais disposições insertas no Ato nº 60, de 1975, do Presidente do Senado Federal.

Art. 4º É facultado ao servidor investido em Emprego em Comissão integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores optar pela remuneração do seu Emprego Permanente, acrescida de 20%, (vinte por cento), calculado sobre o valor do salário base do Emprego em Comissão, não incidindo sobre o valor da Representação Mensal e sem prejuízo desta. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 20/1985)

Parágrafo único - Ao servidor que exercer a opção prevista neste artigo não se aplicará as disposições do artigo 3º, e respectivo parágrafo Único deste Ato. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 20/1985)

Art. 5º O Conselho de Supervisão do PRODASEN, observando o princípio da equidade, poderá aplicar aos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores as mesmas disposições adotadas para os titulares de Cargo em comissão de igual nível e categoria do Quadro Permanente do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 20/1985)

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 24 de abril de 1979. - Luiz Viana, Presidente - Nilo Coelho - Dinarte Mariz - Gabriel Hermes - Gastão Müller - Alexandre Costa.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 35, seção nº 2, de 25 de abril de 1979, p. 1148.